A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que caberá à Justiça Federal, e não Estadual, analisar um recurso da União em um processo bilionário envolvendo o Grupo Forte e a antiga BR Distribuidora (hoje Vibra Energia S/A), que pode chegar a R$ 8 bilhões.
O processo envolve um suposto rompimento ilegal de contrato entre a BR Distribuidora e o Grupo Forte. Em 1998, as empresas firmaram contratos relacionados à emissão de debêntures para reestruturar o Grupo Forte. A Petrobras, no entanto, não concordou com os pontos do plano e o contrato, então, foi rescindido, o que fez com que o grupo ingressasse com uma ação para ressarcimento no Poder Judiciário.
Em 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a BR Distribuidora, à época subsidiária da Petrobras. Em 2018, a Quarta Turma do STJ anulou a condenação do tribunal paulista por erros processuais e devolveu o caso à Justiça de SP para realização de novo julgamento.
A União, então assistente da BR Distribuidora no processo, foi ao STJ requerer que caberia ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) passar a julgar atos do caso, e não à Justiça Estadual de São Paulo.
O ministro Francisco Falcão, monocraticamente, votou para remeter o processo à Justiça Federal em 2020. Em outubro do ano passado ele reafirmou sua posição, mas o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.
Nesta quarta, Salomão votou para rejeitar o recurso da União, mas ficou vencido. A maioria do Tribunal entendeu que, já que a União ingressou no processo, não é possível que a Justiça Estadual analise mais atos do processo.
Advogados das empresas afirmam que, a depender, agora, do julgamento de embargos de declaração pelo TRF-3, o valor da condenação, que pode chegar a R$ 8 bilhões, pode ser reduzido, desde que os juízes do Tribunal acatem o recurso impetrado pela BR.
O Grupo Forte contestou o ingresso da União no processo judicial, já que a BR Distribuidora foi privatizada. “Por que a União interveio somente após mais de 20 anos de trâmite processual e de uma década da condenação imposta pelo e. TJSP, e em terceira instância (recebendo o processo no estado em que se encontrava)?”, questionou a empresa em memorial apresentado aos ministros do STJ.
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