SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) tem maioria para negar o direito a um acréscimo de 25% no valor dos benefícios de aposentadoria que não sejam por invalidez. Até o momento, apenas os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio foram contra o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
O entendimento de Dias Toffoli diverge da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que, ao julgar o Tema Repetitivo nº 982, entendeu ser devida a extensão do adicional de 25% às demais aposentadorias.
O julgamento no STF deve terminar ainda nesta sexta (18). Se não houver mudança nos votos da maioria, aposentados, que não por incapacidade, não têm direito ao adicional de 25%, mesmo que necessitem de ajuda permanente de outra pessoa. Por se tratar de Repercussão Geral, tribunais de todo o país devem seguir a decisão do STF.
“Vamos aguardar o acórdão para saber se haverá modulação, mas muito provavelmente [aposentados que já recebem o adicional] não terão que devolver, pois esse tem sido o critério adotado pelo STF em outros casos”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
O adicional de 25%, popularmente conhecido como auxílio-acompanhante, pode ser solicitado quando o aposentado precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia, como se alimentar, tomar banho e se locomover.
Pela atual legislação previdenciária apenas aposentados por invalidez permanente tem direito ao adicional, mas segurados buscavam o Judiciário para comprovar a necessidade de assistência permanente de terceiro e do auxílio. Desde 2019, todos os processos estão suspensos, aguarando a decisão do STF.
“Embora pareça pouco o acréscimo de 25% aos que estão acamados, amputados, doentes a ponto de necessitarem de uma terceira pessoa permanentemente, significaria muito para a família”, afirma Bramante.
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ADICIONAL DE 25% PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a aposentadoria por invalidez:
– cegueira total;
– perda de no mínimo nove dedos das mãos;
– paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
– perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
– perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
– perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
– alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
– doença que exija permanência contínua no leito;
– incapacidade permanente para as atividades da vida diária
A necessidade tem que ser comprovada por documentos, laudos médicos e perícia médica.