Os torcedores Leandro Ponzo, do Boca Juniors, e Gustavo Sebastián Gómez, do River Plate, que cometeram atos racistas nos jogos contra Corinthians e Fortaleza, pela Copa Libertadores, em abril, foram punidos pelo Ministerio de Justicia y Seguridad de la Ciudad de Buenos Aires e estão suspensos dos estádios da capital argentina, por quatro e dois anos, respectivamente, segundo o diário Clarín.
A sanção faz parte da Lei 5.847 do Regime Integral de Eventos de Futebol da Cidade Autônoma de Buenos Aires, no texto consolidado pela Lei 6.347. O River Plate também considera tornar Gómez responsável por pagar a multa de US$ 30 mil (R$ 150 mil) que o clube recebeu como punição da Conmebol e pode processá-lo por danos e prejuízos.
Ainda no mês passado, Gómez foi identificado pelo River Plate como sócio do clube, teve o título suspenso e está impossibilitado de acompanhar as partidas do time pelos próximos seis meses. Além disso, de acordo com o diário argentino Olé, ele terá de realizar um curso de conscientização sobre as consequências do racismo no Instituto Nacional contra a Discriminação, Xenofobia e Racismo (Inadi).
Na semana passada, a Conmebol, entidade que organiza o futebol sul-americano, emitiu nota condenando os casos de racismo registrados na atual edição da Copa Libertadores e prometeu que vai realizar mudanças em seus regulamentos para endurecer as punições aos infratores, mas não revelou detalhes.
A atual edição da Copa Libertadores já teve sete casos de injúria racial contra torcedores brasileiros: Palmeiras e Emelec, Corinthians e Boca Juniors, Estudiantes e Red Bull Bragantino, River Plate e Fortaleza, Olímpia e Fluminense, Millionarios e Fluminense, além de Universidad Católica e Flamengo.
Nos últimos seis anos, foram 27 episódios de racismo nas competições de clubes de nível profissional e masculino, organizadas pela Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol), segundo levantamento do Estadão. A grande maioria aconteceu em partidas da Libertadores, fora do Brasil e não teve punição da entidade aos clubes. Praticamente metade dos episódios (11) envolveu torcedores de times argentinos.
O artigo 17 do Código Disciplinar da Conmebol aborda casos de discriminação praticados por jogadores e outros funcionários de clubes, prevendo a suspensão por cinco partidas ou período mínimo de dois meses. É no item 2 que o texto trata dos atos discriminatórios praticados por torcedores. A multa mínima de US$ 30 mil (R$ 150 mil). Todos os outros casos de injúria racial que ocorreram em partidas da terceira rodada da fase de grupos da Libertadores têm expedientes disciplinares abertos pela unidade disciplinar da Conmebol.