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Lazer e CulturaBolsonaro veta 'Lei Paulo Gustavo', que destinaria R$ 3,86 bi ao setor cultural

Bolsonaro veta ‘Lei Paulo Gustavo’, que destinaria R$ 3,86 bi ao setor cultural

Bolsonaro veta ‘Lei Paulo Gustavo’, que destinaria R$ 3,86 bi ao setor cultural

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O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto que cria a “Lei Paulo Gustavo” para destinar R$ 3,86 bilhões a trabalhadores do setor cultural afetados pela pandemia em todo o País. Pelo texto, os recursos sairiam do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para as secretarias de Cultura dos Estados, Distrito Federal e municípios, que executariam projetos para atenuar os impactos da pandemia no setor. O projeto também previa uma modificação na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para permitir aos governos regionais excluírem os valores recebidos no âmbito da lei da meta de resultado primário.

O nome da norma é uma homenagem ao ator Paulo Gustavo, um dos mais destacados humoristas do Brasil, que morreu em 2021, aos 42 anos de idade, em decorrência de covid-19. O veto ao projeto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.

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Dentre os argumentos para a negativa de Bolsonaro ao projeto, o governo alegou que a medida “criaria despesa corrente primária que estaria sujeita ao limite constitucional previsto no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (o Teto de Gastos), para o qual não teria sido apresentada compensação na forma de redução de despesa, o que dificultaria o cumprimento do referido limite”.

Para o governo, ao adicionar uma exceção à meta de resultado primário, o projeto iria ainda comprimir as despesas discricionárias que se encontram em “níveis criticamente baixos” e comprometer a execução de políticas públicas em saúde, educação e investimentos públicos, com enrijecimento do orçamento público, “o que implicaria dano do ponto de vista fiscal”.

O governo ainda diz que, por se tratar de despesa corrente, o repasse poderia agravar ainda mais a insuficiência da regra de ouro, “na hipótese de o custeio das ações emergenciais direcionadas ao setor cultural ocorrer por meio de receitas de operação de crédito”.

“Além disso, ao criar a obrigatoriedade do repasse pelo Governo federal de recursos provenientes de fundos como o Fundo Nacional de Cultura aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, a proposição legislativa enfraqueceria as regras de controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais e a sua execução”, diz a Secretaria-Geral da Presidência. “Assim, não se pode entender o Fundo Nacional da Cultura como mero repassador de recursos aos entes federativos, é necessário respeitar os seus objetivos, os seus ritos e a sua legislação própria”, acrescenta.

A pasta ressalta que “esta proposição legislativa destina-se à execução de ações de caráter emergencial ao setor cultural, que já haviam sido previstas pela Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020”, referindo-se à Lei Aldir Blanc.

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