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Lazer e CulturaMesmo após vetos derrubados, Bolsonaro adia em MP incentivos ao setor cultural

Mesmo após vetos derrubados, Bolsonaro adia em MP incentivos ao setor cultural

Mesmo após vetos derrubados, Bolsonaro adia em MP incentivos ao setor cultural

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, decidiu adiar o pagamento dos incentivos financeiros ao setor cultural do País previstos nas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. Em medida provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 29, Bolsonaro determina que alguns repasses comecem a ser feitos somente em 2023 e outros só em 2024. Além disso, dificulta a transferência dos valores ao condicioná-la à observância de disponibilidade orçamentária e financeira.

A decisão de Bolsonaro ocorre mesmo depois de o Congresso Nacional derrubar, em julho, os vetos que o chefe do Planalto já havia feito às duas leis. O setor, que emprega mais de 6 milhões de brasileiros, foi um dos mais afetados economicamente durante a pandemia de covid-19.

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Pela Lei Paulo Gustavo, a União ficou obrigada a repassar R$ 3,862 bilhões aos Estados, Distrito Federal e municípios para aplicação em ações voltados ao setor. A lei determinou que essa transferência ocorresse, no máximo, em até 90 dias após a publicação da norma, o que deveria ser até outubro deste ano. No entanto, a MP publicada nesta segunda joga esse prazo para o exercício de 2023, autorizando ainda que o repasse se estenda para 2024, caso não seja executado integralmente em 2023.

O nome da lei é uma homenagem ao ator Paulo Gustavo, um dos mais destacados humoristas do Brasil, que morreu em 2021, aos 42 anos de idade, de covid-19.

No caso da Lei Aldir Blanc 2, a MP adiou de 2023 para 2024 o início dos repasses e ainda permitiu que os valores sejam parcelados em cada ano. De acordo com a lei, a União deveria entregar aos entes federados R$ 3 bilhões, em parcela única, durante cinco anos, a partir de 2023, terminando em 2027. Mas agora poderá começar a cumprir a determinação só em 2024, não sendo obrigado a fazer os depósitos de uma só vez em cada exercício, concluindo o programa em 2028.

A lei ampliou para cinco anos o incentivo que já tinha sido aprovado na primeira Lei Aldir Blanc, de apoio emergencial à cultura durante a pandemia. O compositor musical Aldir Blanc também morreu em decorrência de complicações da covid-19, em maio de 2020.

A MP ainda adia para 2023 o início da vigência do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O programa destina até R$ 2,5 bilhões para indenizações a beneficiários que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020 com base nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia. Nesse caso, o Poder Executivo já estava autorizado a adiar esses pagamentos para o exercício fiscal seguinte ao da entrada em vigor da lei. A MP possibilita também que os pagamentos possam se estender para 2024.

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