- Publicidade -
PolíticaAGU cobra fim de investigação contra Bolsonaro por vazamento sobre ataque hacker ao TSE

AGU cobra fim de investigação contra Bolsonaro por vazamento sobre ataque hacker ao TSE

AGU cobra fim de investigação contra Bolsonaro por vazamento sobre ataque hacker ao TSE

- Publicidade -

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 6, contra a ordem do ministro Alexandre de Moraes para a Polícia Federal (PF) elaborar um relatório sobre a quebra do sigilo telemático do coronel Mauro Cid, ajudante de ordens do presidente Jair Bolsonaro (PL).

A medida foi determinada no inquérito sobre o vazamento de informações relacionadas a um ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Moraes despachou depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia pedido o arquivamento do caso por não ver crime do presidente. Bolsonaro divulgou nas redes sociais todos volumes da investigação da PF sobre o ataque cibernético para defender teorias infundadas de que as urnas eletrônicas não são seguras.

- Publicidade -

A AGU argumenta que o ministro não tem “legitimidade” para determinar, de ofício, medidas investigativas complementares quando a PGR já opinou pelo encerramento do caso.

“O Senhor Relator, 02 meses e 15 dias após a apresentação do Parecer ministerial pelo arquivamento do inquérito, substituiu-se à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal no juízo de mérito sobre o cabimento de medidas investigativas complementares”, diz um trecho do documento.

O advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, também afirma que há “injustificável excesso de prazo e abuso investigatório” e pede que o STF acolha com urgência o parecer da Procuradoria-Geral da República e arquive o inquérito.

Ao pedir o fim da investigação sem denunciar o presidente, Aras disse que o material divulgado não estava protegido por segredo de Justiça e que os atos públicos devem obedecer ao princípio da publicidade. Embora o procedimento tenha sido como sigiloso no sistema de processamento judicial eletrônico e o material complementar também tenha recebido indicação de “sigiloso” ou de “caráter reservado”, Aras afirmou que “a simples aposição de carimbos ou adesivos nos quais se faz referência a suposto sigilo da investigação não é suficiente para caracterizar a tramitação reservada”. Ele cita ainda um parecer da Corregedoria da Polícia Federal afirmando que o inquérito vazado não estava protegido por segredo de justiça.

O procurador-geral contrariou a Polícia Federal, que viu crime de violação de sigilo, mas não pediu o indiciamento de Bolsonaro em razão do forro por prerrogativa de função.

- Publicidade -
Mídias Digitais
Mídias Digitaishttps://www.acidadeon.com/
A nossa equipe de mídias digitais leva aos usuários uma gama de perspectivas, experiências e habilidades únicas para criar conteúdo impactante., com criatividade, empatia e um compromisso com a ética e credibilidade.
- Publicidade -
- Publicidade -
Notícias Relacionadas
- Publicidade -
plugins premium WordPress