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PolíticaANS autua Prevent Senior por não avisar pacientes sobre 'kit covid'

ANS autua Prevent Senior por não avisar pacientes sobre ‘kit covid’

ANS autua Prevent Senior por não avisar pacientes sobre ‘kit covid’

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autuou a operadora de plano de saúde Prevent Senior por não informar aos pacientes e seus familiares que eles estavam sendo medicados com o chamado “kit covid”. A infração é punida com multa de R$ 25 mil, valor que pode aumentar conforme o número de pessoas atingidas. O auto de infração foi lavrado na tarde de segunda-feira, 27, e anunciado pela ANS na noite desta terça-feira, 28. Segundo a Agência, a operadora tem dez dias para apresentar sua defesa.

“No curso das apurações relacionadas a denúncias contra a Prevent Senior, foram verificados elementos que contradizem a versão inicial apresentada pela operadora”, diz nota da ANS. “Foram constatados indícios de infração para a conduta de ‘deixar de comunicar aos beneficiários as informações estabelecidas em lei ou pela ANS’, tipificada no art. 74 da Resolução Normativa nº 124 de 2006, e a ANS lavrou um auto de infração na tarde do dia 27. A operadora tem 10 dias contatos a partir dessa data para apresentar sua defesa”, segue a nota.

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A ANS informou também que segue analisando denúncias sobre cerceamento ao exercício da atividade médica aos prestadores vinculados à rede própria da operadora Prevent Senior.

Outras operadoras

Paralelamente, a ANS informou ter realizado, também na segunda-feira, diligências na sede da operadora Hapvida, em Fortaleza, e na sede da operadora São Francisco, em Ribeirão Preto. Embora faça parte do Grupo Hapvida desde 2019, a operadora São Francisco tem CNPJ próprio, devendo obedecer à legislação de saúde suplementar e estando sujeita a sanções caso cometa infrações.

Durante as diligências, foram solicitados esclarecimentos a respeito das denúncias sobre cerceamento ao exercício da atividade médica aos prestadores vinculados à rede própria da operadora e sobre a assinatura de termo de consentimento, pelos beneficiários atendidos na rede própria, para a prescrição do chamado “Kit Covid”.

Para a instrução dos processos que tramitam na ANS, foi concedido prazo de cinco dias úteis para envio de documentação, pelas operadoras.

Até a publicação desta reportagem, o Estadão não havia conseguido ouvir as operadoras sobre as medidas da ANS.

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