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PolíticaAras pede que STF suspenda decisão que possibilitou candidatura de Eduardo Cunha

Aras pede que STF suspenda decisão que possibilitou candidatura de Eduardo Cunha

Aras pede que STF suspenda decisão que possibilitou candidatura de Eduardo Cunha

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal que derrube a decisão que tornou elegível o ex-deputado Eduardo Cunha, abrindo caminho para que o ex-parlamentar concorra às eleições 2022. O chefe do Ministério Público Federal apontou ‘grave ofensa à ordem jurídico-constitucional, por violação do princípio da separação dos Poderes’, na ordem que beneficiou o ex-presidente da Câmara.

Na avaliação de Aras, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ‘coloca em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia’. A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo já impugnou a candidatura do ex-deputado.

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O PGR pede que o Supremo dê uma liminar – decisão provisória, proferida em casos urgentes – suspendendo o despacho do TRF-1. Aras alega ‘prevalência do interesse público e social em detrimento dos direitos políticos’ de Cunha.

“O ex-parlamentar aguardou a proximidade do pleito eleitoral de 2022 para ajuizar a ação originária na tentativa de burlar as decisões do Supremo Tribunal Federal, pondo em debate alegações já enfrentadas, e afastar as penalidades que lhes foram impostas pela Resolução 18/2016, da Câmara dos Deputados. Criou, assim, em seu favor, artificial periculum in mora de risco de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito que se avizinha”, registrou o PGR em pedido encaminhado ao STF nesta quarta-feira, 17.

A decisão questionada por Aras foi dada pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1. O despacho suspendeu, em parte, os efeitos de resolução da Câmara dos Deputados que declarou a perda de mandato de Eduardo Cunha, ‘tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais’.

O PGR sustenta que, ao proferir a decisão que beneficiou Cunha, o magistrado do TRF-1 ‘adentrou a análise de atos interna corporis da Câmara dos Deputados, interpretando normas regimentais desprovidas de paralelo expresso na Constituição Federal, e contrariando o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal’.

“O deferimento do pedido suspensivo é medida urgente, a justificar seu deferimento liminar, por ser necessária e adequada para se preservar a ordem pública, a ordem jurídico-constitucional, a separação e harmonia entre os Poderes, a segurança jurídica, bem como a observância das decisões proferidas por esta Corte”, sustentou Aras no documento encaminhado ao Supremo.

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