O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido do governador Romeu Zema (Novo) e suspendeu dispositivos de uma lei de Minas Gerais – aprovados por deputados estaduais – que dão aumento salarial diferenciado para as áreas de segurança e saúde (14%) e da educação (33,24%).
O magistrado entendeu que a há ‘verossimilhança’ na alegação de vício de iniciativa dos dispositivos indicando que as normas questionadas tratam de matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo e resultam em aumento de despesas. Além disso, o ministro viu ‘plausibilidade jurídica’ na alegação de inconstitucionalidade dos artigos da lei estadual por falta de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Segundo Barroso, há ‘risco de dano irreparável’ a justificar a concessão do pedido de Zema, uma vez que, ‘caso os aumentos sejam efetivamente concedidos e os pagamentos realizados, o Estado não poderá reaver os valores recebidos por servidores públicos de boa-fé, a título de verba alimentar’. O governador de Minas sustentou ao Supremo que o impacto adicional é da ordem de R$ 8,68 bilhões, o que traria desequilíbrio nas contas do estado.
“Por isso, ainda que depois da instrução desta ação o entendimento a respeito da constitucionalidade das normas venha a mudar, é recomendável suspender os seus efeitos por enquanto, a fim de evitar prejuízo irreversível”, afirmou Barroso. A decisão passará por referendo no Plenário Virtual do STF.
Ao Supremo, Zema argumentou que a proposta legislativa foi feita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro. O governador alegou que, em maio, encaminhou ao legislativo proposta de reajuste de 10,06% linear para todas as categorias – correspondente ao IPCA de 2021.
No entanto, segundo o chefe do Executivo de Minas, a Assembleia concedeu concedeu mais 14% às carreiras da segurança pública e da saúde e mais 33,24% a carreiras da educação básica, além de instituir auxílio social de 40% da remuneração básica de soldado de primeira classe e anistiar faltas de profissionais da educação que aderiram a movimento grevista.
Os vetos do governador às alterações feitas no projeto de lei foram derrubados pelos deputados estaduais.
Em seu despacho, Barroso ponderou os dispositivos impugnados, inseridos em lei pelos deputados, não guardam pertinência temática com a proposição original do Executivo e disciplinam questões que também deveriam ser objeto de iniciativa do governador.
Com relação à anistia concedida aos grevistas, o ministro do STF ponderou que a norma trata do regime jurídico de servidores, ‘matéria totalmente estranha à revisão geral anual’.
“Todos os dispositivos versam sobre questões que são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Existem diversos precedentes a respeito da inconstitucionalidade formal em casos como o presente”, escreveu o magistrado em seu despacho.