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PolíticaCâmara aprova MP que permite financiamento de plano de saúde da PF

Câmara aprova MP que permite financiamento de plano de saúde da PF

Câmara aprova MP que permite financiamento de plano de saúde da PF

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A Câmara aprovou a Medida Provisória (MP) que altera a lei que criou o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), para permitir o financiamento de um plano de saúde para os servidores do órgão e indenização por tempo de disponibilidade. A matéria vai ao Senado.

Segundo o texto aprovado, até 50% dos recursos do Funapol poderão ser usados para o pagamento de despesas com saúde e custeio de transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões ou operações de natureza oficial.

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O relator da proposta, deputado Aluisio Mendes (PSDC-MA), além de aumentar o porcentual de recursos destinados a essas despesas, que inicialmente era de 30%, também inseriu no texto da MP mecanismo que concede uma indenização aos policiais que deixarem, “voluntariamente”, de usufruir “integralmente do repouso remunerado”.

A regra, no entanto, só se aplicará quando o policial permanecer à disposição da PF, “conforme escala previamente elaborada por autoridade competente, à espera de convocação para a apresentação ao serviço, após a sua jornada regular diária ou de horas semanais”, diz o texto. Quando o servidor ficar em disponibilidade sem ter se voluntariado, as horas trabalhadas serão apenas compensadas, não sendo permitido o pagamento de indenização.

Pelo texto, os recursos para financiar o pagamento desse tipo de indenização serão remanejados de dotações orçamentárias da Polícia Federal, cabendo ao ministro da Justiça e Segurança Pública determinar os limites de pagamento e de recebimento da indenização. Também caberá a ele definir condições e critérios para o servidor poder receber a indenização.

Fica estabelecido ainda que não haverá cobrança de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária sobre a indenização. Além disso, os valores não poderão ser incorporados à remuneração do servidor ou utilizados como base de cálculo para outras vantagens de qualquer espécie, como, por exemplo, para fins de cálculos para aposentadoria ou para pensão por morte.

Já o valor de cada hora remunerada deve corresponder a 1/3000 da maior remuneração da carreira policial. Levando em conta o salário de um delegado, que chega a R$ 30 mil, a remuneração deverá ser de R$ 10 por hora. O tempo em disponibilidade também poderá ser compensado dentro da carga horária.

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