O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) começou a analisar nesta terça-feira, 28, a representação movida pelo ex-senador Romero Jucá, o ex-ministro Edison Lobão e o filho dele, Márcio Lobão, contra os procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato no Rio.
O colegiado precisa decidir se confirma ou derruba a decisão individual do corregedor nacional do CNMP, Rinaldo Reis, que atendeu ao pedido dos políticos e em junho autorizou a abertura de um procedimento administrativo para analisar se os procuradores violaram o sigilo funcional.
A investida contra os membros da Lava Jato foi aberta depois que eles repassaram informações de uma denúncia oferecida contra Romero Jucá, Edison Lobão e Márcio Lobão, por suposto recebimento de propinas de empreiteiras nas obras da usina de Angra 3, para subsidiar a publicação de uma notícia no portal do Ministério Público Federal.
O corregedor do CNMP disse que os procuradores não tiveram o ‘zelo necessário’ e se ‘precipitaram’ na divulgação do material quando ele ainda estava coberto por sigilo judicial. Reis manteve a posição favorável ao procedimento disciplinar que pode terminar em suspensão e até demissão.
“Eu não posso concordar que eu tenha, como membro do Ministério Público, o poder de liberar de sigilo aquilo que seja sigiloso”, disse o corregedor. “Para haver a publicização desses informações, tem que necessariamente haver uma autorização judicial”, completou.
A sessão foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do conselheiro Silvio Amorim, que se comprometeu a devolver o processo para retomada do julgamento já na próxima sessão colegiada. O caso chegou a ser incluído na pauta do Conselho em três outras ocasiões, mas só começou a ser analisado nesta terça.
Antes da interrupção, o advogado Fabio Medina Osorio, que representa os políticos, disse que os procuradores cometeram improbidade administrativa, abuso de poder, desvio de finalidade e crime de violação de sigilo funcional. Ele também acusou a Lava Jato de agir ‘em conluio’ com a juíza federal Caroline Vieira Figueiredo, responsável pelo caso.
“Jogaram o conteúdo da denúncia no portal do Ministério Público, vulnerando o segredo de justiça, porque as informações constantes da denúncia todas foram retiradas das investigações sigilosas”, disse. “O Ministério Público não pode ter visão corporativista ao punir seus membros, mesmo aqueles que tenha prestados serviços valiosos à instituição.”
O advogado Eugênio Pacelli falou em nome dos procuradores da Lava Jato Rio e negou que os dados divulgados tenham violado a privacidade dos políticos. Ele também minimizou o impacto das informações tonadas públicas ao argumentar que elas não eram inéditas e se desdobraram de acusações apresentadas ainda em 2017 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot.
“Os Ministérios Públicos de todos os Estados do Brasil lançam, publicam e dão notícia do oferecimento de denúncia. Aliás, nesse caso específico, nem novidade era”, afirmou.
Pacelli defendeu a tese de que restrições à divulgação impostas durante a fase pré-processual, para o cumprimento de medidas cautelares, servem exclusivamente para preservar os interesses da investigação e não atingem as etapas seguintes do processo.
“O reclamante diz que as decisões de sigilo das cautelares vinculam a ação penal. Isso não tem o menor sentido, não tem o menor cabimento. É evidente que não. Processo cautelar é um, processo principal é outro. Inquérito judicial é procedimento administrativo e as decisões dentro do inquérito policial somente prevalecem no âmbito dele”, defendeu.
O procedimento atinge os procuradores Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, José Vagos, Gabriela Câmara, Sergio Dias, Rodrigo Silva, Stanley Silva, Felipe Leite, Renata Baptista e Tiago Martins.