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PolíticaFernando Holiday pede impugnação da candidatura de Ciro por "falas racistas"

Fernando Holiday pede impugnação da candidatura de Ciro por “falas racistas”

Fernando Holiday pede impugnação da candidatura de Ciro por ‘falas racistas’

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O pré-candidato à deputado federal Fernando Holiday (Novo) apresentou nesta terça-feira, 9, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido de impugnação do registro de candidatura de Ciro Gomes (PDT) à Presidência. Holiday, que é vereador em São Paulo, argumentou que o registro do pedetista é completamente ‘antagônico à legislação’ por causa de uma condenação em primeira instância por ‘falas racistas’. Ele também pediu, em outra ação, que a Corte investigue o ex-ministro por abuso.

Em junho de 2018, durante entrevista à rádio Jovem Pan, Ciro chamou Holiday de ‘capitãozinho do mato’ por sua oposição às pautas defendidas pelo movimento negro organizado e por pretos e pardos, como a política de cotas raciais nas universidades públicas. Numa nova entrevista ao programa Morning Show, da Jovem Pan, em 2019, o ex-ministro voltou a chamar o vereador paulistano de capitão do mato e ‘nazista’.

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As declarações do ex-ministro foram feitas sob a justificativa de que o parlamentar paulista afronta diretamente interesses da população negra. ‘A pior coisa que tem é o negro que é usado pelo preconceito para estigmatizar, que era o capitão do mato no passado’, afirmou. Holiday também já foi alvo de contestação por lideranças do movimento negro.

‘A candidatura do impugnado é uma aberração jurídica, permitir que um condenado seja registrado como candidato é fazer chacota com o cidadão, Ciro Gomes cometeu um dos crimes mais deploráveis: reduziu um homem pela cor de sua pele. É inconcebível a possibilidade de seu registro de candidatura’, diz o documento apresentado por Holiday.

O vereador argumentou ao TSE que a condenação de Ciro é suficiente para torná-lo inelegível, porque ‘a vida pregressa dele macula, notoriamente, a moralidade’. No documento, Holiday ainda afirmou que a Justiça Eleitoral não deve emitir qualquer juízo de valor sobre a condenação do pré-candidato à Presidência pela Justiça comum.

A Lei da Ficha Limpa considera inelegíveis os candidatos que tiverem condenações definitivas, quando não há mais chance de recorrer, ou por tribunais colegiadas – ou seja, as cortes em que as decisões são proferidas por mais de um juíz. A regra, porém, não se enquadra à situação de Ciro, que foi condenado apenas na primeira instância. Procurado pela reportagem, o ex-ministro não retornou com comentário sobre a ação do vereador até a publicação deste texto.

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