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PolíticaGabriel Monteiro vira réu por filmar relações sexuais que manteve com garota de 15 anos

Gabriel Monteiro vira réu por filmar relações sexuais que manteve com garota de 15 anos

Gabriel Monteiro vira réu por filmar relações sexuais que manteve com garota de 15 anos

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O vereador do Rio Gabriel Monteiro (PL) tornou-se réu em processo em que é acusado pelo Ministério Público estadual (MP-RJ) de filmar relações sexuais que manteve com uma adolescente de 15 anos. Para a Promotoria, ele infringiu o Artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê prisão de 4 a 8 anos para quem “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”.

O parlamentar vai ser citado e terá dez dias para apresentar defesa prévia e indicar testemunhas em sua defesa. Ele nega ter cometido crime.

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Monteiro foi denunciado em abril pela 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área Zona Sul e Barra da Tijuca. Em 2 de maio, o juiz Marcelo Almeida de Moraes Marinho, responsável pelo VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Regional da Barra da Tijuca), aceitou a denúncia.

“Presentes os pressupostos legais autorizadores do exercício do direito de ação penal, recebo a denúncia”, concluiu o magistrado na decisão.

O MP-RJ afirma que o vereador conheceu a adolescente em uma academia no condomínio onde ele mora, na Barra da Tijuca, na zona oeste. Os dois passaram a conversar por redes sociais. Uma semana depois do primeiro encontro, a adolescente, a convite de Monteiro, foi pela primeira vez à casa dele, no mesmo condomínio. Lá, fizeram sexo com consentimento dela.

A adolescente passou a frequentar o imóvel. A cena que gerou o processo teria sido gravada cinco meses após o primeiro encontro, com o celular do próprio vereador. O relacionamento teria se estendido por dez meses.

Em nota divulgada nesta quarta-feira, 18, a defesa do vereador relatou que “a suposta vítima afirmou à época ao vereador possuir 18 anos de idade” e já contou isso em depoimento à polícia.

Processo na Câmara

Monteiro é alvo de um processo no Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio. A ação investiga se ele quebrou o decoro parlamentar e pode culminar com a cassação de seu mandato. Na terça-feira, 17, o Conselho julgou improcedentes alegações de nulidade no processo, apresentadas pelo vereador em sua defesa prévia. O colegiado também agendou os dois primeiros depoimentos de testemunhas de acusação.

No dia 25, em sessão fechada a partir das 10h, serão ouvidos dois ex-assessores do vereador, Vinícius Hayden Witeze e Heitor Monteiro de Nazaré Neto, autores de acusações contra ele. Outras duas testemunhas prestarão depoimento em 1 de junho, mas seus nomes ainda não foram divulgados pelo colegiado.

A pedido do vereador, na terça-feira, 24, a partir das 14h30, os sete titulares do Conselho de Ética vão se reunir a portas fechadas com os dois advogados de Monteiro. Esse procedimento não está previsto no regimento, mas foi admitido pelos parlamentares. Também para atender o vereador, o colegiado deu prazo excepcional até a próxima sexta-feira, 20, para que ele indique até cinco testemunhas de defesa. Esses nomes deveriam ter sido apresentados na defesa prévia, já encaminhada ao conselho. Monteiro, no entanto, não elencou nenhuma.

“Para que o conselho não seja acusado de cercear a defesa do vereador, decidimos dar esse prazo extra”, afirmou o vereador Chico Alencar (PSOL), relator do processo contra Monteiro.

Sobre o procedimento na Câmara, a defesa do vereador afirmou em nota que “não solicitou a anulação do processo ético-disciplinar, apenas confrontou a decisão do colegiado de julgar a cassação do mandato do parlamentar, uma vez que a Resolução 1133/2009, que rege os processos disciplinares da Casa, prevê que a Mesa ou o Conselho de Ética só podem iniciar tais processos quando a previsão da pena for advertência”.

A nota afirma ainda que “a audiência com os advogados do representado é prevista pelo Código de Processo Civil”, e que “a previsão do rol (de testemunhas) também é carregada” no mesmo código.

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