A Justiça Federal em Brasília obrigou a União a reservar 20% das vagas para candidatos negros nos processos seletivos para prestação de serviço militar voluntário.
A regra, que por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) já valia para os concursos públicos das Forças Armadas, foi ampliada agora para seleções de candidatos voluntários ao oficialato temporário.
A decisão é do juiz Francisco Alexandre de Ribeiro, da 8.ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que não viu razão para dispensar os editais de seleção de seguirem a política afirmativa. A sentença confirma uma liminar dada por ele em 2019.
Ao recorrer da primeira decisão, a União argumentou no processo que a carreira militar teria particularidades e que a Lei de Cotas teria sido pensada para as carreiras civis.
Na avaliação do juiz, no entanto, a decisão do STF que determinou a reserva de vagas nos concursos militares desmonta a argumentação e também alcança os processos seletivos para cargos temporários.
“O STF, ao julgar os embargos declaratórios nos autos da ADC 41/DF, conforme visto, não tendo feito qualquer ressalva a esse respeito”, afirmou. “O fato é que não me parece que haja alguma particularidade no caso sob exame que justifique isentar tais seleções para o oficialato temporário da política afirmativa engendrada pela Lei 12.990/2014”, seguiu.
A ação civil foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU).