A organização do Lollapalooza apresentou ao ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um pedido para que reconsidere a decisão que restringiu manifestações políticas no festival de música. Pela determinação, os descumprimentos, que foram vistos ao longo deste domingo em apresentações, podem acarretar em multa de R$ 50 mil à empresa. O Lollapalooza termina nesta noite.
Em caráter liminar e monocrático, Araújo acatou nesta manhã um pedido do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, e proibiu manifestações políticas em tom de campanha eleitoral antecipada no evento após a cantora Pabllo Vittar exibir uma bandeira do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em seu show. O petista é líder das pesquisas de intenção de voto e principal adversário político de Bolsonaro nas eleições de outubro.
Na peça, a empresa Time 4 Fun (T4F) diz que as manifestações não têm natureza de propaganda eleitoral. “Mas, sim, de manifestação artística, política, de caráter pessoal, cujo conteúdo foi integralmente definido pelo artista”, argumenta a organizadora do Lollapalooza. “Nem a T4F nem seus representantes dirigiram, de qualquer forma, o conteúdo do show, que não foi contratado com a intenção de promover qualquer candidato ou influenciar na campanha eleitoral”, acrescenta.
A T4F diz não ter ingerência sobre o conteúdo artístico dos shows e não ter como cumprir a ordem do ministro do TSE. “Todas essas manifestações representam o exercício regular da liberdade de expressão. Referem-se a posições políticas, ou seja, a questão que deve justamente ser objeto de discussão pública, livre e insuscetível de censura”, segue a empresa.
A decisão de Araújo, criticada por pares nos bastidores do TSE, como mostrou o Broadcast Político, e contestada na Justiça pelo PT, ainda terá que ser submetida a plenário.
A T4F diz ainda que, apesar de não ter sido notificada, pois o festival não tem qualquer relação com as empresas citadas nos autos, “comparece espontaneamente no presente feito”.
“Por todo o exposto, a representada T4F requer seja reconsiderada a decisão liminar deferida, sem a aplicação de qualquer penalidade”, pede a empresa. “Subsidiariamente, caso Vossa Excelência não entenda por reconsiderar a decisão liminar, requer-se seja a presente petição recebida como agravo, remetendo-se os autos ao Plenário para julgamento”, completa em outro trecho da peça.