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PolíticaPerdão não pode ser revogado, mas Silveira não pode se candidatar, diz Pacheco

Perdão não pode ser revogado, mas Silveira não pode se candidatar, diz Pacheco

Perdão não pode ser revogado, mas Silveira não pode se candidatar, diz Pacheco

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou na quinta-feira, 21, que o decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, concedendo perdão ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) não pode ser contestado nem pelo Parlamento nem no poder Judiciário. Apesar de defender o direito de Bolsonaro de anular a condenação de 8 anos e 9 meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Pacheco disse que a medida não livrou o parlamentar da inelegibilidade. Ou seja, segundo o presidente do Senado, Silveira está livre de ir para cadeia, mas não pode disputar eleição.

No julgamento da última quarta-feira, 20, os ministros do STF aplicaram pena de prisão ao deputado e também determinaram a perda de seus direitos políticos, o que impede Silveira de poder se candidatar.

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Para Pacheco, o presidente da República tem resguardado pela Constituição o direito de conceder perdão a condenados pela Justiça. Todavia, argumentou, o decreto de Bolsonaro não é uma absolvição de Silveira.

“Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado”, disse Pacheco em nota distribuída por sua assessoria.

O presidente do Senado admitiu que o decreto de Bolsonaro pode fragilizar a Justiça Penal e suas instituições. Mas o presidente, sustentou Pacheco, tem a prerrogativa de conceder o perdão. “O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação.”

Pacheco disse que o Congresso não poderá revogar o decreto presidencial. E sugeriu que o caso sirva de exemplo para que os parlamentares possam discutir projetos para regular o tema para evitar impunidade de crimes.

Apesar da defesa da legitimidade de Bolsonaro para conceder perdão a condenados, o presidente do Senado disse não concordar com atos que atentem contra a democracia.

Leia a íntegra da manifestação do presidente do Senado:

“Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado e cumprido. No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo. O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação .Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação. Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade. Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal.”

Rodrigo Pacheco – Presidente do Congresso Nacional

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