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PolíticaSTJ nega pedido de Witzel para voltar ao governo do Rio

STJ nega pedido de Witzel para voltar ao governo do Rio

STJ nega pedido de Witzel para voltar ao governo do Rio

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedido do ex-governador do Rio Wilson Witzel e manteve a eficácia do julgamento do Tribunal Especial Misto que cassou confirmou o impeachment do ex-mandatário, que é acusado de corrupção na Saúde durante a pandemia.

O ministro registrou que, segundo os autos, foram asseguradas ao ex-mandatário as garantias da ampla defesa e do contraditório durante a instrução do processo que culminou na cassação de seu mandato.

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“É inviável, portanto, o exame do acerto ou do desacerto da decisão cujos efeitos a parte busca sustar, sob pena de transformação do pedido de suspensão em sucedâneo recursal e de indevida análise de argumentos jurídicos que atacam especificamente os fundamentos da decisão recorrida”, registrou.

A decisão foi proferida no âmbito de um mandado de segurança que a defesa do ex-juiz impetrou no STJ alegando “grave lesão à ordem pública e à ordem jurídica”. As informações foram divulgadas pelo STJ.

O ex-governador pediu à corte que suspendesse decisão de 2º grau que extinguiu recurso contra a decisão do Tribunal Misto – em tal recurso o ex-mandatário alegou vícios insanáveis na decisão do Tribunal Misto, como extrapolação de prazos legais e nulidade de provas.

Além disso, a defesa requereu que fosse sustada a eficácia do julgamento do impeachment, com o retorno de Witzel ao cargo de governador do Rio até a análise definitiva das alegações.

Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins destacou que o acolhimento de pedidos de suspensão de segurança só é possível em casos em que há “demonstração da ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas” – o que o magistrado não verificou no caso.

Segundo o presidente o STJ, o instrumento jurídico que Witzel usou para acionar a corte não pode ser utilizado para eventual reforma de decisão.

“O requerente não demonstrou, de modo preciso e inequívoco, grave lesão aos institutos previstos na legislação de regência das ações de contracautela, tampouco ficou demonstrado de que forma a manutenção da decisão impugnada causa lesão à ordem jurídica administrativa relacionada com o governo do Estado do Rio de Janeiro”, escreveu o ministro em sua decisão.

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