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PolíticaSTJ põe desembargador no banco dos réus por propinas de 'rei do ônibus'

STJ põe desembargador no banco dos réus por propinas de ‘rei do ônibus’

STJ põe desembargador no banco dos réus por propinas de ‘rei do ônibus’

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Os ministros que compõe a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheram, por unanimidade, denúncia contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Mario Guimarães Neto, colocando o magistrado no banco dos réus por supostos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A acusação foi apresentada pelo Ministério Público Federal na esteira das Operações Descontrole e Quinto do Ouro e imputa a Mario Guimarães Neto o suposto recebimento de R$ 6 milhões em propinas para garantir ‘decisões favoráveis’ a empresários do setor de transportes do Rio.

A decisão foi tomada, por unanimidade, em julgamento realizado na quarta-feira, 4. Seguindo o voto da ministra relatora, Maria Isabel Gallotti, o colegiado também manteve o afastamento do magistrado de suas funções no Tribunal de Justiça fluminense, além da proibição de contato com funcionários e de uso dos serviços prestados pela corte, por um ano.

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A denúncia oferecida em junho de 2020 pelo MPF ainda atingiu outras seis pessoas, entre elas a esposa do magistrado, Gláucia Iorio de Araújo Guimarães. Tais acusações serão analisadas pela Justiça Federal do Rio, uma vez que o STJ julga ações contra autoridades com foro de prerrogativa por função.

A Procuradoria acusa o desembargador do suposto recebimento de propina de R$ 6 milhões dos empresários Jacob Barata Filho, o ‘Rei do Ônibus’, João Augusto Morais Monteiro e José Carlos Lavouras – ex-dirigentes da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) – para garantir ‘decisão judicial favorável’ aos interesses dos mesmos.

“Em razão do ajuste, o desembargador efetivamente praticou atos de ofício com infração de dever funcional, proferindo decisões judiciais que beneficiaram as empresas de ônibus em mais de 40 ações civis públicas que objetivavam a realização de licitação das linhas de ônibus pelo município do Rio de Janeiro”, apontou o MPF quando as acusações foram apresentadas à Justiça.

Ainda segundo o anunciado pela Procuradoria quando denunciou os envolvidos, o acerto da propina foi intermediado pela esposa do magistrado, Gláucia Guimarães, e o pagamento, efetuado com recursos de caixa 2 do Sindicato Rio Ônibus.

Durante o julgamento desta quarta-feira, 4, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos argumentou que a denúncia narrou os elementos dos ‘tipos penais de forma suficiente para caracterização dos crimes, estabelecendo devidamente a responsabilidade penal do desembargador, corroborada por variado arsenal informativo’.

Acolhendo os argumentos da Procuradoria, o colegiado ainda rechaçou alegações da defesa do desembargador, entre elas a de que a denúncia apresentada pelo MPF teria base somente nas declarações de Lelis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor. O delator narrou ter participado de negociações que resultaram no pagamento da propina. Ná época em que os detalhes do depoimento de Teixeira foram divulgados, Mario Guimarães Neto reagiu com indignação à citação ao seu nome e ao de sua mulher.

Em seu voto, a ministra, Maria Isabel Gallotti apontou que as acusações tinham como fundamento ‘extensa documentação obtida mediante cooperação jurídica com os EUA e o cumprimento de medidas cautelares de busca e apreensão e quebra de sigilo bancário, telemático, fiscal e telefônico’.

“A riqueza de detalhes é de tal ordem que a denúncia exibiu reprodução de documentos, e-mails, conversas por aplicativos de mensagens instantâneas, decisões judiciais, contratos, comprovantes da abertura de contas bancárias, extratos, consultas em bases de dados abertos e sistemas institucionais, planilhas, organogramas, matérias jornalísticas, dentre outros recursos que demonstram extreme de dúvidas as condutas ilícitas não só de Mario mas dos demais acusados”, registrou.

Além disso, a ministra ponderou que a análise do fato de as provas ‘são suficientes a corroboração indene de dúvidas do’ depoimento do colaborador não pode se dar em tal etapa da ação penal. “A fase de recebimento de denúncia é impropria ao juízo de favor quanto a procedência das acusações, imbuindo ao ministério público na fase de instrução demonstrá-las de forma robusta”, apontou a ministra.

COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR

A reportagem busca contato com o desembargador. O espaço está aberto para manifestações.

COM A PALAVRA, JACOB BARATA FILHO

Jacob Barata Filho nega que tenha participado de qualquer pagamento de valores ao Desembargador Mario Guimarães ou a qualquer outro membro do Poder Judiciário, a qualquer título que seja. Os equívocos dos fatos narrados na denúncia serão devidamente demonstrados ao Poder Judiciário.

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