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CotidianoCaso do engenheiro morto em Ribeirão Preto tem nova mudança; Entenda

Caso do engenheiro morto em Ribeirão Preto tem nova mudança; Entenda

Procuradoria-Geral de Justiça considera que morte de engenheiro em Ribeirão Preto deve ser tratada como latrocínio e não como homicídio

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A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo entendeu que os acusados pelo assassinato do engenheiro Paulo Roberto de Carvalho Braga Filho em Ribeirão Preto, no final de 2023, devem responder pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) e não de homicídio, como havia solicitado o MP-SP (Ministério Público de São Paulo).

O Procurador-Geral de Justiça em exercício, Fernando José Martins, entendeu que os acusados teriam tirado “proveito econômico” em razão do “bárbaro delito”. “[…] a conduta praticada se amolda ao delito de latrocínio consumado, e não de homicídio”, escreveu.

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A decisão também determina que o processo contra Gabriel Souza Brito e Marcelo Fernandes da Fonseca, acusados pela Polícia Civil pela morte de Paulo Roberto, tenha designado um novo promotor, que deverá apresentar a denúncia sobre o caso.

O caso

O engenheiro Paulo Roberto Carvalho Pena Braga Filho foi morto no final de dezembro de 2023. Segundo a polícia, ele teria marcado um encontro por aplicativo, quando desapareceu.

Beto Braga, como era conhecido, morava nos Estados Unidos e passava as festas de final de ano com a família. A mãe da vítima chegou a receber mensagens de uma pessoa que estaria com o celular de Paulo Roberto, afirmando que iria devolver o aparelho.

No entanto, essa pessoa não apareceu no local marcado e começou a pedir as senhas de acesso. No dia 30 de dezembro, a vítima foi encontrada morta em um imóvel na avenida do Café, em Ribeirão Preto.

Os acusados de terem cometido o crime foram presas pela Polícia Civil ainda em janeiro. Na última semana, a Justiça de Ribeirão Preto converteu em preventiva as prisões de Gabriel Souza Brito e Marcelo Fernandes da Fonseca.

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Outro lado

A reportagem do acidade on Ribeirão procurou o advogado Wagner Simões, que defende Gabriel. Ele disse que não concordam com a alteração e vai pedir a redistribuição do processo.

“Nós somos contrários a esse entendimento porque nós entendemos que se trata de um crime de homicídio e não de um crime de latrocínio. Então, essa decisão que foi dada agora, ela não é uma decisão judicial, e nós vamos requerer no curso do processo que seja reconhecido que a vara comum é incompetente e pedir a redistribuição para a vara do júri para análise do crime na competência de homicídio.”

A defesa de Marcelo não foi encontrada para comentar o caso.

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Leonardo dos Santos
Leonardo dos Santos
Jornalista formado pelo Centro Universitário Barão de Mauá e egresso da Universidade de São Paulo. Cobriu as campanhas eleitorais de 2016, 2018, 2020 e 2022, e ficou de olho na passagem da seleção francesa por Ribeirão Preto na Copa do Mundo de 2014. E-mail: leonardo.santos@acidadeon.com
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