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CotidianoJustiça veta uso da personagem Fonfon pela Carreta Furacão de Ribeirão

Justiça veta uso da personagem Fonfon pela Carreta Furacão de Ribeirão

Agência que representa criador do Fofão, afirma que trenzinho de Ribeirão Preto “se apropriou da personagem”

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Representantes da família de criador de Fofão questiona personagem da Carreta Furacão (Foto: Divulgação/TJ-SP)
Representantes da família de criador de Fofão questiona personagem da Carreta Furacão (Foto: Divulgação/TJ-SP)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou no início de novembro um recurso da empresa responsável pela Carreta Furacão sobre decisão da Justiça de Ribeirão Preto que vetou o uso do personagem Fonfon em materiais de divulgação. Os advogados da empresa que administra o trenzinho recorreram da decisão, pois consideraram que a personagem seria uma paródia do Fofão, e não uma cópia.

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A ação foi protocolada inicialmente pela Agência Artística, que representa a família do humorista Orival Pessini, morto em 2016, que criou o personagem Fofão nos anos 1980, que fez sucesso em programas de televisão infantis. 

 

 

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A Justiça considerou que “a autora se apropriou do personagem em sua atividade, assim como de vários outros, os quais seguem numa carreata (trenzinhos), animando o público”, afirma o processo.
 

Já a defesa da Carreta Furacão alegou ao juízo que a personagem Fonfon “é a mais querida do público da Carreta Furacão e trata-se, na verdade de caricatura da personagem Fofão, estando registrado na Biblioteca Nacional e não se trata de plágio”. 
 

“É uma caricata divertida que leva alegria para a população de pequenas cidades. Não há que se falar em plágio”, escreveram os advogados no pedido.
 

Além disso, declara que a personagem pode ser considerada uma paródia, o que não constituiria em violação a direitos autorais. Contudo, o argumento não foi aceito pelo desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do processo.
 

“[…] o criador da personagem Fofão já tinha declarado não desejar que sua personagem fosse utilizada para outra finalidade que não fosse o entretenimento do público juvenil, sendo certo que, por desejo seu, as máscaras e trajes da personagem foram destruídos após o óbito de seu criador, em razão da preocupação que tinha com o uso que poderia ser destinado aos materiais”, escreveu no acórdão.

Contudo, o trenzinho poderá utilizar o personagem pelo prazo de um ano, desde que pague R$ 40 mil, mediante depósito judicial, na hipótese de interesse na continuidade de uso comercial, até eventual reanálise do caso na Justiça.

Outro lado

A reportagem do acidade on Ribeirão procurou nesta terça-feira (8) os advogados que representam a empresa que administra a Carreta Furacão no processo, por duas vezes. No entanto, não houve retorno até a publicação da matéria.  

Os responsáveis pela empresa que administra a Carreta Furacão também foram procurados, e também não houve retorno. O texto será atualizado caso haja algum posicionamento.
 

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