A Justiça do Trabalho condenou o banco Santander ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1,5 milhão a funcionários de 19 agências bancárias de Ribeirão Preto.
A decisão foi proferida pelo juiz José Antonio Ribeiro de Oliveira Silva, da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, e é referente a uma ação civil pública que julgou a empresa pela “cobrança excessiva de metas, por vezes inatingíveis, sem tomar medidas protetivas em prol da saúde coletiva dos seus empregados”.
A sentença também determina que a empresa adapte as condições de trabalho “às características psicofisiológicas” dos funcionários sujeitos a tais cobranças.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o juiz ainda determinou que o banco providencie a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), incluindo “riscos ergonômicos e/ou psíquicos a que os trabalhadores estão submetidos”, em especial:
- Transtornos do humor;
- Transtornos dos nervos;
- Transtornos das raízes e dos plexos nervosos;
- Transtornos dos tecidos moles e neuróticos relacionados com o estresse.
Em caso de descumprimento, o banco pagará multa de R$ 50 mil por item, acrescida de R$ 5.000,00 por trabalhador prejudicado.
Em nota, o Santander informou que “irá recorrer da decisão, pois respeita integralmente a legislação e possui diversos programas de promoção ao bem-estar, à saúde física e psicológica de seus colaboradores”.
Investigação
A investigação foi realizada pelo procurador Elisson Miessa, a partir de um inquérito civil instaurado para apurar irregularidades apontadas.
Foram fiscalizadas 19 agências em Ribeirão Preto, e os auditores encontraram 68 autos de infração.
Segundo Elisso, a medida tem como objetivo a redução do adoecimento no trabalho e acompanha a exposição dos empregados a riscos inerentes ao ambiente laboral, garantindo maior saúde e bem-estar.
O que o Santander disse à Justiça?
Em resposta à Justiça do Trabalho, o Santander se manifestou negando a existência de exposição a riscos químicos, físicos, biológicos e ocupacionais nas atividades bancárias e que devido às fases de antecipação e mediação de riscos, não constam os riscos ocupacionais nos ASOs.
Os documentos juntados no procedimento pelo banco, como: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e análise ergonômica de trabalho, foram encaminhados para a perícia do MPT.
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