Na última semana, o ministro Benedito Gonçalves, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), voltou atrás e reformou uma liminar concedida por ele mesmo que suspendeu a desocupação e demolição dos ranchos que ficam às margens do rio Pardo, na região de Ribeirão Preto.
A reconsideração foi solicitada pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, que considera que o local corre riscos ambientais, como perigos de inundações, por exemplo.
Além disso, a promotoria afirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que não há perigo de ser afetado o direito à moradia dos 900 rancheiros no local.
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Contudo, a decisão não significa que os ranchos serão desocupados e demolidos imediatamente. Isso porque, a juíza Mariana Tonoli Angeli, da 1ª Vara de Jardinópolis, determinou que fosse aguardado o trânsito em julgado da ação pelo STJ.
Para o advogado Vinicius Nicolau, que defende parte dos rancheiros, a decisão sobre o mérito do caso ainda deve aguardada. A questão será julgada pelo colegiado do STJ, em Brasília, mas ainda não tem data para acontecer.
O advogado informou que a defesa estuda as contrarrazões para questionar os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo.
“O Ministério Público não fez laudo técnico demonstrando que a área é sujeita a inundações e alagamentos. As chuvas foram atípicas e vários lugares também alagaram”, afirma.
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