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CotidianoHomem que esfaqueou e matou ex-sogra é condenado a 35 anos prisão

Homem que esfaqueou e matou ex-sogra é condenado a 35 anos prisão

Caso aconteceu em Serrana, na região de Ribeirão Preto, em 2019; no processo, defesa alegou legítima defesa

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 (Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

 
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) aumentou para 35 anos de prisão em regime fechado a pena de um homem acusado de matar a ex-sogra em Serrana, município a 20 quilômetros de Ribeirão Preto, em fevereiro de 2019.  

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No Júri, Liomar de Jesus Arruda havia sido condenado a 28 anos de prisão, por esfaquear por 14 vezes e matar Rosa Faria de Souza, mãe das ex-companheira. No cálculo da pena, foram considerados o motivo torpe, meio cruel, feminicídio e recurso que dificultou a defesa da vítima.  

Segundo o processo, no dia do crime, a vítima fez uma ligação para filha informando que o ex-genro a estava visitando. Liomar teria mandado que a mulher colocasse a ligação no viva-voz, momento em que iniciou o ataque.  

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Uma semana antes, a filha da vítima havia terminado o relacionamento com o acusado e, dias depois, teria recebido mensagem de voz, na qual Liomar teria dito que havia sofrido por cinco dias, mas que ela sofreria por toda vida. A filha do casal, à época com nove anos de idade, presenciou o crime.  

De acordo com o TJ-SP, o relator da ação, o desembargador Laerte Marrone, considerou que “o acusado cumpriu, com requintes de assombrosa crueldade, a profecia relatada em juízo pela vítima, que afirmou ter ouvido do réu que ela sofreria por toda sua vida, em razão de tê-lo feito sofrer por cinco dias; assim, fez com que sua ex-sogra colocasse a ligação que mantinha com sua filha no viva-voz, para que ela ouvisse os gritos desesperados de sua mãe”.  

O entendimento do relator teve votação unânime, em sessão que contou com a participação dos desembargadores Hermann Herschander e Walter da Silva.  

Outro lado
 
A reportagem procurou a advogada de Liomar de Jesus Arruda por telefone, mas não obteve retorno. No acórdão, a defesa afirmou que o réu agiu em legítima defesa e que ele teria agido “sob domínio de violenta emoção”, por isso, seria necessário um novo julgamento.  

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Leonardo dos Santos
Leonardo dos Santos
Jornalista formado pelo Centro Universitário Barão de Mauá e egresso da Universidade de São Paulo. Cobriu as campanhas eleitorais de 2016, 2018, 2020 e 2022, e ficou de olho na passagem da seleção francesa por Ribeirão Preto na Copa do Mundo de 2014. E-mail: leonardo.santos@acidadeon.com
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