O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) aumentou para 35 anos de prisão em regime fechado a pena de um homem acusado de matar a ex-sogra em Serrana, município a 20 quilômetros de Ribeirão Preto, em fevereiro de 2019.
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No Júri, Liomar de Jesus Arruda havia sido condenado a 28 anos de prisão, por esfaquear por 14 vezes e matar Rosa Faria de Souza, mãe das ex-companheira. No cálculo da pena, foram considerados o motivo torpe, meio cruel, feminicídio e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo o processo, no dia do crime, a vítima fez uma ligação para filha informando que o ex-genro a estava visitando. Liomar teria mandado que a mulher colocasse a ligação no viva-voz, momento em que iniciou o ataque.
Uma semana antes, a filha da vítima havia terminado o relacionamento com o acusado e, dias depois, teria recebido mensagem de voz, na qual Liomar teria dito que havia sofrido por cinco dias, mas que ela sofreria por toda vida. A filha do casal, à época com nove anos de idade, presenciou o crime.
De acordo com o TJ-SP, o relator da ação, o desembargador Laerte Marrone, considerou que “o acusado cumpriu, com requintes de assombrosa crueldade, a profecia relatada em juízo pela vítima, que afirmou ter ouvido do réu que ela sofreria por toda sua vida, em razão de tê-lo feito sofrer por cinco dias; assim, fez com que sua ex-sogra colocasse a ligação que mantinha com sua filha no viva-voz, para que ela ouvisse os gritos desesperados de sua mãe”.
O entendimento do relator teve votação unânime, em sessão que contou com a participação dos desembargadores Hermann Herschander e Walter da Silva.
Outro lado
A reportagem procurou a advogada de Liomar de Jesus Arruda por telefone, mas não obteve retorno. No acórdão, a defesa afirmou que o réu agiu em legítima defesa e que ele teria agido “sob domínio de violenta emoção”, por isso, seria necessário um novo julgamento.
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