A Prefeitura de Ribeirão Preto terá de indenizar em R$ 20 mil um morador que caiu na rodovia Anhanguera após ser atendido e medicado em uma unidade de saúde da cidade. No entendimento da Justiça, a vítima não foi avisada dos efeitos colaterais do remédio aplicado.
O morador afirma que procurou atendimento médico na UBDS (Unidade Básica Distrital de Saúde) do Quintino II, em 2017, e foi diagnosticado com crise de ansiedade. No local, foi ministrado ao paciente a Prometazina-Fenergan e em seguida ele foi liberado.
Na ação, o homem afirma que não tinha conhecimento dos efeitos colaterais do medicamento e não teria sido alertado pela equipe de saúde e, por isso, resolveu voltar para casa pilotando uma moto. Quando ele passava pela rodovia Anhanguera, ele perdeu os sentidos e caiu, sofrendo várias lesões.
O autor da ação afirma que foi encontrado inconsciente ao lado da moto por uma motorista que trafegava pelo local, que acionou o socorro da concessionária da rodovia, que o levou para UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da Treze de Maio.
O morador ainda precisou passar por uma cirurgia para reconstrução da cavidade orbitária, com implantação de placas e parafusos no rosto, em decorrência dos ferimentos no dia do acidente.
A decisão em primeira instância foi proferida em março de 2020 e a sentença foi mantida em acórdão publicado no ano passado, mas apenas na última semana que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) notificou as partes sobre o trânsito em julgado – quando não há mais recursos.
“Isso porque, conforme bem ficou consignado e comprovado nos autos pelos documentos anexados houve, de fato, falha na prestação de serviço de atendimento à saúde do autor”, afirma o desembargador Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos, relator do processo.
Outro lado
Por meio de nota, a secretaria de Justiça de Ribeirão Preto informou que vai analisar o processo.