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CotidianoJuiz de Ribeirão autoriza que farmácia fabrique produtos à base de cannabis

Juiz de Ribeirão autoriza que farmácia fabrique produtos à base de cannabis

Comercialização de medicamentos à base de cannabis precisa de autorização da Anvisa; decisão é da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto

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O juiz federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto, autorizou uma farmácia de manipulação a fabricar no Brasil produtos à base da planta cannabis, popularmente conhecida como maconha. A condição é que esses produtos tenham a comercialização autorizada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 

Na decisão, assinada em 14 de dezembro, o magistrado frisou que a Anvisa já autoriza a comercialização e a importação de produtos derivados da maconha, motivo pelo qual não seria razoável impedir sua produção por farmácia de manipulação.  

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“Não é justificada a reserva de mercado para produtores internacionais que podem comercializar para o território nacional livremente o que fabricam”, escreveu o juiz. Ele citou que a Anvisa já autorizou ao menos uma empresa brasileira a produzir um produto derivado de maconha em território nacional. 

O magistrado também mencionou a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que nos últimos anos tem dado decisões frequentes para autorizar a importação de sementes de cannabis, o seu plantio e a obtenção artesanal de produtos para fins medicinais.

“A autorização jurisprudencial para que pessoas físicas obtenham tais produtos de forma artesanal torna incompatível impedir a autora, com longa expertise na fabricação de medicamentos, de fabricá-los de forma profissional, mediante a orientação de técnicos habilitados e registrados que já atuam em seu laboratório”, escreveu o juiz. 

Ele concedeu o pedido a uma farmácia que buscou na Justiça uma autorização prévia para a fabricação de derivados de maconha, de modo a barrar o município de Ribeirão Preto ou a Anvisa de puni-la.

Isso porque, em resolução aprovada em 2019 sobre a cannabis, a Anvisa proíbe a comercialização de produtos derivados da maconha em farmácias de manipulação, bem como veda a manipulação de “fórmulas magistrais” contendo derivados ou fitofármacos à base de cannabis spp.   

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As fórmulas magistrais são aquelas feitas a partir de uma prescrição médica, com uma formulação única dos componentes, para atender a necessidades específicas de um paciente. 

O juiz federal afastou as vedações, desde que a fabricação atenda aos critérios da própria Anvisa, que autoriza somente produtos predominantemente com a substância canabidiol e no máximo 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa da maconha. 

Mesmo com uma primeira vitória na Justiça, a farmácia de manipulação ainda precisará esperar, pois o juiz responsável determinou que a decisão só deve entrar em vigor após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. 

No processo, a Anvisa defendeu a improcedência do pedido feito pela farmácia. Um dos argumentos é que é necessário o atendimento a uma série de boas práticas na fabricação de medicamentos, que somente poderiam ser atendidos por empresas farmacêuticas.

A Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa para comentar a decisão judicial e aguarda retorno (com informações Felipe Pontes/Agência Brasil). 

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