O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu na noite desta quarta-feira (13), a lei que obrigava bares, restaurantes, padarias e estabelecimentos similares do Estado de São Paulo a oferecer água filtrada gratuita para os clientes.
Em menos de 24h, a lei promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas (REP), foi suspensa. A decisão liminar, ou seja, provisória, foi dada pela desembargadora Luciane Bresciani.
“A norma viola o princípio da razoabilidade, vez que representa ‘intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada/livre iniciativa’, além de ser desproporcional a imposição de fornecimento de modo gratuito”, diz o texto do despacho publicado.
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Ainda de acordo com a desembargadora, a lei irá provocar uma diminuição na receita dos estabelecimentos comercias do estado. O autor da ação é a CNTur (Confederação Nacional do Turismo), que alega que a medida é inconstitucional.
Para Bresciani, a diminuição da venda de outras bebidas, não apenas água, também aconteceria nos locais. “Por outro lado, não há dano irreparável à coletividade, que seria beneficiada com a lei, em se aguardar o julgamento do mérito”.
O que dizia a lei?
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a lei dizia que bares, restaurantes, padarias e estabelecimentos similares seriam obrigados a oferecer água filtrada gratuita para os clientes.
De acordo com a norma, de autoria do deputado estadual Átila Jacomussi (SD), a água deveria ser oferecida à vontade aos clientes e os estabelecimentos deveriam informar sobre a gratuidade em cartaz e no cardápio.
Bares e restaurantes que descumprissem a lei, portanto, estariam sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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