O desembargador Jeferson Moreira de Carvalho, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), concedeu uma liminar de habeas corpus permitindo que um morador de Ribeirão Preto se desloque pelas ruas, mesmo em circunstâncias não previstas pelo decreto que estipulou o lockdown na cidade.
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No pedido, o advogado, que atua em causa própria, afirma que não tem o objetivo de “aglomerar”, mas que não queria ser obrigado a ficar em casa com medo de ser abordado pela fiscalização e receber “voz de prisão”.
No despacho, o relator do processo considerou que o decreto 50/2021 “extrapola” o decreto estadual que determinou a restrição de circulação no período entre 20h e 5h. Por isso, concedeu a liminar para o advogado.
“Inadmite-se a subjugação das liberdades individuais, nos níveis ora expostos, sob o argumento de proteção à saúde pública. Está-se, em verdade, diante de nítida deturpação de conceitos e usurpação temerária de poderes”, escreveu Moreira de Carvalho na decisão.
Por meio de nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto, responsável pela fiscalização, informou que não foi notificada sobre a decisão.