O juiz federal Eduardo José da Fonseca Costa, que atua em Ribeirão Preto, considerou que a Caixa Econômica Federal pode transferir para o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) o prêmio de R$ 162 milhões da Mega da Virada 2020, que não foi resgatado pelo apostador que acertou os números.
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O magistrado se manifestou sobre o caso em Ação Civil Pública, que tramita em segredo de justiça, em Ribeirão Preto. O autor da ação, que não foi revelado, pediu para que a Justiça bloqueasse o valor do prêmio e ordenasse que a Caixa identificasse os contemplados, já que a aposta foi realizada eletronicamente.
A pessoa que realizou a aposta vencedora do prêmio multimilionário perdeu o direito de resgate da quantia na última quinta-feira (1º de abril), após o término do prazo de 90 dias para o saque do montante.
No despacho em que manteve a prorrogativa da Caixa Econômica em transferir os recursos ao Fies, Eduardo José da Fonseca Costa levou em consideração a lei que regulamenta as loterias no Brasil, o qual ele considera que não pode ser questionada, já que norma determina que o prêmio depende da “reclamação” do apostador contemplado.
“Impor judicialmente à Caixa Econômica Federal as tarefas de identificar o contemplado e de lhe pagar o prêmio significa legislar por vias transversas”, escreveu na decisão.