Na última sexta-feira (1º), a Operação Sevandija, que denunciou esquemas de corrupção envolvendo políticos de Ribeirão Preto, completou sete anos. O andamento dos processos depende agora de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
As ações provenientes das denúncias apresentadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) estão suspensas até o julgamento em definitivo de recurso contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que considerou irregular parte das escutas telefônicas utilizadas nas investigações.
O relator do processo é o ministro Kassio Nunes Marques, que em abril negou liminarmente recurso extraordinário da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo contra o entendimento do STJ. O julgamento do caso na 2ª turma do STF chegou a ser colocado em pauta no último mês de junho, mas a discussão foi adiada.
2ª Turma
A 2ª Turma do STF é formada pelos ministros Dias Toffoli (presidente), Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça, além do relator Kassio Nunes Marques.
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Há sete anos
Neste domingo (3), também completa sete anos da prisão do empresário Marcelo Plastino, que era o gestor da Atmosphera. Plastino acabou tirando a própria vida na noite do dia 25 de novembro de 2016.
A Sevandija, em 2016, afastou vários vereadores – incluindo o então presidente da Câmara, Walter Gomes -, secretários do Executivo e a então prefeita Dárcy Vera. Todos os eles sempre negaram as acusações.
O que esperar?
Procurado, o promotor Frederico Camargo, do Gaeco de Ribeirão Preto, preferiu não comentar o assunto. “Vamos aguardar o resultado desse julgamento”, disse.
Já o advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos, autor do pedido que suspendeu as escutas telefônicas, afirmou que tem a expectativa pela manutenção da decisão do ministro Kassio Nunes Marques.
Tramitação suspensa
Enquanto isso, a tramitação das ações envolvendo as denúncias na 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto está paralisada pelo juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, de Campinas, até que o STF julgue em definitivo o recurso do MP-SP.
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