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PolíticaPrazo para nomeação de mesários eleitorais termina nesta quarta

Prazo para nomeação de mesários eleitorais termina nesta quarta

Neste ano, a Justiça Eleitoral prevê a convocação de 2 milhões colaboradores para esse trabalho

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Urna eletrônica é segura, concluiu parecer (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)
Urna eletrônica é segura, concluiu parecer (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

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O prazo para nomeação dos mesários que atuarão nas eleições deste ano termina nesta quarta-feira (3). As nomeações começaram a ser enviadas em 5 de julho pelos juízes responsáveis pelos cartórios eleitorais. Neste ano, a Justiça Eleitoral prevê a convocação de 2 milhões colaboradores para esse trabalho.

Quem é nomeado deve receber uma convocação pelo correio, por e-mail ou por WhatsApp. Pode ser convocado para compor as mesas qualquer eleitor que tenha mais de 18 anos e esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Após receber a convocação, o cidadão tem cinco dias para pedir dispensa do trabalho como mesário, apresentando justificativa ao juiz eleitoral responsável, que pode aceitar, ou não, o motivo apresentado. 

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Os mesários são convocados entre os eleitores registrados em cada seção eleitoral, com prioridade para pessoas com ensino superior, professores e serventuários da Justiça Eleitoral, conforme previsto em lei. Além dos convocados, há mesários voluntários, que são chamados a partir do alistamento feito em cada tribunal regional eleitoral.

Benefícios
 

Entre os benefícios de trabalhar como mesário, destacam-se o recebimento de vale-alimentação diário de até R$ 45, a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral, caso o cidadão tenha carteira assinada, e a vantagem em critérios de desempate em concursos.

Não podem ser mesários menores de 18 anos; candidatos e respectivos cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; e funcionários que exercem cargos de confiança do Poder Executivo.

Caso o cidadão receba a convocação e não informe um desses motivos de impedimento, fica sujeito a penas como multa e reclusão.Se for convocado e faltar sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário também paga multa. 

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