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PoliticaSancionada lei que amplia atendimento a pacientes com dor crônica

Sancionada lei que amplia atendimento a pacientes com dor crônica

Nova lei foi publicada desta quinta-feira (26) e inclui o acompanhamento nutricional e o fornecimento das medicações para quem tem dor crônica

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece as diretrizes para o atendimento a pacientes com síndrome de fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras dores crônicas pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

A norma foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União e inclui no atendimento integral, previsto em portaria, o acompanhamento nutricional e o fornecimento das medicações.

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De acordo com a International Association for the Study of Pain, “dor é uma sensação ou experiência emocional desagradável, associada com dano tecidual real ou potencial”. Há dois tipos de dor, a aguda, que dura até 30 dias, e crônica, com duração maior que 30 dias.

Apesar de parecer simples, o diagnóstico da dor e das síndromes e condições relacionadas a ela é um processo complexo e que, muitas vezes, exige intervenção multidisciplinar no seu tratamento.

Por isso, o Ministério da Saúde estabeleceu, desde 2012, um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para a dor crônica no SUS, por meio de uma portaria.

O projeto de lei tramitou no Congresso Nacional para constituir legalmente o direito de atendimento integral a esses pacientes, por meio das diretrizes já existentes, que receberam ainda algumas complementações, com a inserção da garantia de acompanhamento nutricional, assim como do fornecimento pelo SUS de medicamentos descritos no protocolo.

180 dias

A lei entrará em vigor dentro de 180 dias, e reforça ainda o direito desses pacientes ao acesso a exames complementares e modalidade terapêuticas como fisioterapia e atividades físicas.

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Outra medida complementar prevista na lei é a divulgação de informações e orientações sobre as doenças, medidas preventivas e tratamentos possíveis.

Uma regulamentação deverá ser estabelecida ainda para que os pacientes tenham acesso a uma relação de exames, medicamentos e modalidades terapêuticas garantidos pela nova lei (com informações Fabíola Simibú/Agência Brasil).

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