A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na terça-feira (8) uma lei que proíbe a venda de animais em pet shops, por pessoas físicas ou quaisquer tipos de estabelecimentos comerciais.
A proposição, do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil), condiciona a venda de animais somente a criadores e estabelecimentos que tenham o Cadastro Estadual do Criador de Animais (Ceca), que foi criado na própria legislação.
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A nova lei, que para valer depende de sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), proíbe ainda a exposição dos animais em vitrines fechadas ou em “condições exploratórias que lhes causem desconforto ou estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais”.
Condições à comercialização
A nova legislação estabelece algumas regras para a comercialização de animais. Os criadouros devem dispor de área compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e acompanhamento veterinário.
Os animais, quando comercializados, devem ser acompanhados de laudo médico veterinário que ateste a sua condição de saúde. No caso de cães e gatos, devem ser entregues microchipados e vacinados.
Deputado justifica lei
Na proposta de legislação, Saraiva argumenta que os animais passam “longas horas expostos ao público geral em locais impróprios que prejudicam a sua saúde e o bem-estar, ocasionando estresse e traumas”.
O deputado emenda que “imensa maioria” dos animais expostos são filhotes ainda não vacinados, “fator preocupante que os expõe a diversas doenças e infecções das quais ainda não foram imunizados”.
“Salta-nos aos olhos a imensidão de pessoas que adquirem pássaros da fauna silvestre de forma completamente ilegal, sem o menor conhecimento do prejuízo ambiental que cometem, tampouco a infração legal caracterizada”.
Saraiva ainda relata que os comércios são os maiores incentivadores a locais que são conhecidos como “fábricas de animais”, que violam qualquer disposição legal que preserve a saúde e a qualidade de vida do animal.
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