O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12), que os servidores públicos têm direito a 180 dias de licença-paternidade se forem pais solteiros. Hoje apenas as mulheres podem pedir o benefício pelo prazo de seis meses. Para os homens, o período de folga é de cinco dias. A exceção é para o caso de morte da mãe durante a licença-maternidade, quando o benefício é transferido ao viúvo.
Os ministros concluíram que a presença do pai garante proteção ao recém-nascido e preserva a convivência familiar nos primeiros meses de vida. Em 2016, o STF já havia reconhecido a licença para adotantes.
“A questão aqui não se coloca na centralidade do pai, mas sim na centralidade da vida que brota deste gesto de amor”, observou o ministro Edson Fachin em seu voto. “O benefício em questão busca possibilitar a construção de um ambiente familiar apto ao desenvolvimento sadio da criança. Isso é lei.”
O Plenário julgou um processo vindo da Justiça Federal de São Paulo com repercussão geral – ou seja, a decisão vale como diretriz para ministros julgarem casos semelhantes. Na origem, a ação foi movida por um perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pai solteiro de gêmeos gerados por fertilização in vitro e barriga de aluguel. O INSS justifica os prazos diferentes das licenças maternidade e paternidade por “diferenças biológicas”.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, disse que a Constituição e o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) equiparam homens e mulheres nos deveres de guarda dos filhos menores de idade. “Tragicamente, os homens sempre possuíram mais direitos que as mulheres. Esse caso é uma excepcionalidade”, observou.
Moraes foi seguido integralmente pelos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. A ministra Rosa Weber não participou.
Os ministros levaram em conta que o entendimento da licença-maternidade como um benefício pensado exclusivamente para assistir a mãe após o parto, por questões biológicas, está superado e que presença do pai ou da mãe na primeira infância é essencial para o desenvolvimento adequado da criança.
“Nesses primeiros momentos de vida o cérebro da criança é uma esponja que absorve tudo aquilo que lhe é transmitido e, portanto, esse é momento certo para se dar nutrição, afeto, valores, repito, capacidades cognitivas. E ninguém, no primeiro momento de vida, tem mais capacidade da fazer isso do que os pais”, disse Barroso.
Além da proteção à criança, os ministros lembraram que novas modalidades de família já são reconhecidas pela Constituição. Outro ponto considerado é que homens e mulheres têm direito ao mesmo tratamento legal. “A nossa jurisprudência passou a legitimar as novas configurações da família, sempre com a finalidade de proteção integral da criança e do adolescente”, observou Moraes.
Carmen Lúcia lembrou que, durante a pandemia, o STF beneficiou com prisão domiciliar todos os detentos provisórios que fossem únicos responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, fossem pai, mãe ou outros familiares. “Nós queremos é que os homens se igualem às mulheres assumindo esta presença e essa vontade de ser ótimos pais”, defendeu Cármen Lúcia, que acompanhou integralmente o voto do relator.
“Não queremos adultos que se tonem pais ou mães de nome, no registro, que dão presente, mas não dão presença. Queremos pais ou mães seres humanos inteiramente comprometidos para uma transformação da sociedade. Aí sim teremos uma igualdade, incluindo a igualdade de gênero na sua extensão e na sua compreensão total”, acrescentou a ministra.