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CotidianoEm 5 meses, São Carlos teve 137 denúncias de fogo em terrenos

Em 5 meses, São Carlos teve 137 denúncias de fogo em terrenos

Ação é proibida por lei e passível de multa aos proprietários; em junho, Corpo de Bombeiros atendeu 22 ocorrências de queimadas

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São Carlos registrou 137 denúncias de fogo em terrenos em cinco meses. Foto: Divulgação/PMSC

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Em cinco meses, o departamento de Fiscalização de São Carlos registrou 137 denúncias de incêndio provocados em terrenos baldios. A ação, que geralmente é feita por proprietários para “fazer a limpeza do local”, é proibida por lei e passível de multa. Em junho, segundo o Corpo de Bombeiros, foram 22 ocorrências registradas.

Com o tempo extremamente seco, o departamento intensificou as vistorias em virtude do aumento das denúncias e o Corpo de Bombeiros também segue na “Operação Corta Fogo”.

Na Fiscalização, foram registradas sete autuações de fogo em terrenos particulares apenas na segunda-feira (37). Até a presente data de junho, foram 22 ocorrências atendidas pelo Corpo de Bombeiros referentes a queimadas em geral.

O período de maior incidência de queimadas é entre junho e outubro. Nesta época, segundo o diretor Rodolfo Penela, é necessário reforço da atenção e cuidados redobrados tanto para os munícipes quanto para o poder público.

“A população deve denunciar os incêndios em terrenos. O fiscal vai até o local para analisar a situação. A intenção não é multar, mas alertar os proprietários para que mantenham seus terrenos limpos, evitando problemas”, afirmou.

A ausência de chuvas favorece as ocorrências de fogo, principalmente em matas e florestas. Em junho, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a cidade registrou 37,2 milímetros de chuva.

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A umidade do ar também é um fator relevante para as queimadas. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a umidade ideal do ar para a saúde é acima de 60%, mas na capital do clima os índices estão atingindo os 23%. Na segunda quinzena de junho, a cidade chegou a registrar umidade máxima abaixo do recomendado por cinco dias. 

Corpo de Bombeiros atendeu 22 ocorrências de queimadas em junho. Foto: Divulgação/PMSC

Proibido por lei
A Lei Municipal nº 15.751/11 estipula que é proibido o emprego de fogo como forma de limpeza de vegetação, lixo ou quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados. (Confira a lei na íntegra aqui)

A multa para flagrante é de R$ 5,53 por metro quadrado ao proprietário. A pessoa autuada tem prazo de 30 dias para recorrer. Passando esse prazo, o valor da multa vai para dívida ativa do município.

As denúncias podem ser feitas na Ouvidoria da Prefeitura de São Carlos pelo e-mail ouvidoria@saocarlos.sp.gov.br ou pelo telefone 3362-1080. A Defesa Civil (199), o Corpo de Bombeiros (193) e a Guarda Municipal (153), também recebem denúncias. 

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