A Prefeitura de São Carlos reforçou, nesta quarta-feira (29), a proibição de manusear, queimar ou soltar fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos em eventos e determinados locais, devido à realização das tradicionais festas juninas no mês de São João.
Com as festividades, a queima de fogos se torna mais comum nesta época do ano e, embora não caracterize uma prática criminosa, a cidade reforça que a Lei Municipal 18059/2016 permanece em vigor na cidade.
O decreto proíbe a queima de fogos em eventos, principalmente em locais fechados, em locais onde haja a participação de animais, áreas situadas a menos de oito quilômetros de locais onde se abrigam animais de quaisquer espécies, parques e praças públicas, áreas de soltura da fauna, matas, reservas e áreas de preservação ou empreendimentos de uso e manejo da fauna silvestre.
O decreto foi instituído na cidade em 2016 visto que a queima de fogos prejudica a audição e pode provocar pânico em animais, crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Dessa forma, o Departamento de Fiscalização da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano irá intensificar as rondas para monitorar a realização de festas juninas pela cidade, principalmente entre o final de junho e o mês de julho, a fim de coibir a prática.
Em caso de descumprimento do decreto, os proprietários dos estabelecimentos ou as organizações dos eventos poderão ser advertidos e multados em até R$ 1,3 mil, além de estarem sujeitos a outras punições, como suspensão da realização de eventos e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
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