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EconomiaReceita Federal libera programa gerador do IR 2023; saiba como fazer

Receita Federal libera programa gerador do IR 2023; saiba como fazer

Prazo de entrega da declaração não foi alterado e continua de 15 de março a 31 de maio

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Receita Federal libera programa gerador do IR 2023. Foto: acidade on
Receita Federal libera programa gerador do IR 2023. Foto: acidade on

A Receita Federal libera nesta quinta-feira (9) o programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2023, para que o contribuinte consiga se organizar até o início do prazo de entrega da declaração, que será no dia 15 de março.

O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal (clique aqui), pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

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O prazo de entrega da declaração não foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmitir à Receita.

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Em nota, a Receita explicou que a antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.

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“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.

O envio da declaração pré-preenchida continuará previsto para a data original, 15 de março. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.

Novidades
Entre as novidades das regras de declaração do IR estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.

Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. 

*Com informações da Agência Brasil.

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