- Publicidade -
EconomiaPonto facultativo no Carnaval: advogada explica sobre direitos do trabalhador

Ponto facultativo no Carnaval: advogada explica sobre direitos do trabalhador

Em São Carlos o ponto facultativo vale até meio-dia de quarta-feira (22); entenda

- Publicidade -

 

São Carlos considera Carnaval como ponto facultativo. Foto: Pixabay/Imagem ilustrativa
São Carlos considera Carnaval como ponto facultativo. Foto: Pixabay/Imagem ilustrativa

Entre as polêmicas de sempre, estão os direitos e deveres do trabalhador em dias de ponto facultativo, como o caso do Carnaval, que muitas pessoas acreditam ser feriado nacional. Em São Carlos, por exemplo, não haverá expediente em diversos setores além da administração pública, que só retorna os atendimentos na quarta-feira (22).

- Publicidade -

Segundo a advogada trabalhista Dra. Maria Alice Nitta, é importante ressaltar a diferença entre feriado e ponto facultativo, situação que causa muita confusão principalmente entre os trabalhadores.

“Para que haja um feriado, é necessária a previsão em lei, tendo o empregador o dever de fornecer folga ao funcionário. Como o Carnaval não é considerado um feriado, cada estado e município deve decidir se o período será considerado feriado, ponto facultativo ou dia útil”, disse.

Na cidade, a Portaria nº 13, de 5 de janeiro de 2023, define ponto facultativo entre segunda e quarta-feira, até 12h, publicação que deixa a critério da empresa se haverá ou não a liberação dos funcionários no período de Carnaval.

Veja também

Bancos e comércio vão abrir? Confira o que funciona em São Carlos hoje

- Publicidade -

Entenda se o Carnaval é feriado ou ponto facultativo em São Carlos

Horas extras x banco de horas
Em relação às horas trabalhadas, a advogada trabalhista ressalta que mesmo que o empregador decida fechar nos dias de folia, não existe a possibilidade de descontar os valores do salário dos funcionários.

“A empresa poderá realizar acordos individuais com os colaboradores a respeito de compensação das horas não laboradas em outros dias de trabalho, lembrando sempre do limite de duas horas extras diárias”, disse.

Outra possibilidade, segundo a Dra. Maria Alice, é a criação de um banco de horas onde o funcionário deve compensar a folga dentro do prazo estipulado em acordo individual ou convenção coletiva de trabalho, como geralmente feita no comércio.

“Na hipótese de a empresa decidir pela folga nesse período e mesmo assim precisar convocar algum funcionário, esse receberá como se fosse feriado, ou seja, terá sua remuneração paga em dobro”, explicou.

A advogada finaliza explicando que, caso a empresa não libere seus funcionários, a ausência injustificada será falta e pode ser descontada em salário, férias e outros direitos, “sendo possível que leve até mesmo à advertência, suspensão ou demissão por justa causa, a depender de cada caso”. 

Leia mais

Blocos Pinga Ni Mim e Lua Vai animam o Carnaval de SP nesta segunda-feira

- Publicidade -
Mídias Digitais
Mídias Digitaishttps://www.acidadeon.com/
A nossa equipe de mídias digitais leva aos usuários uma gama de perspectivas, experiências e habilidades únicas para criar conteúdo impactante., com criatividade, empatia e um compromisso com a ética e credibilidade.
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Notícias Relacionadas
- Publicidade -