A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo passa a oferecer, a partir desta segunda-feira (9), o agendamento de atendimento presencial no posto fiscal de São Carlos (SP). O horário de atendimento presencial será com agendamento prévio, para evitar aglomerações.
Na área da Delegacia Regional Tributária (DRT) de Araraquara, estarão com atendimento presencial, além de São Carlos, os postos de Araraquara e Pirassununga, enquanto que o de Rio Claro terá atendimento virtual, apenas.
Mesmo com a prestação do serviço de atendimento presencial, a Secretaria da Fazenda recomenda a utilização do atendimento virtual e também o Serviço de Peticionamento Eletrônico (Sipet), que já permite a realização de mais de 50 serviços de diversos assuntos relevantes, como Nota Fiscal Paulista, IPVA, ITCMD, entre outros.
Para agendar atendimento, o cidadão ou contribuinte deve acessar a página de atendimento, escolher a forma que deseja ser atendido (presencialmente ou por e-mail) e solicitar sua senha, que será gerada com um número e um horário de atendimento.
Caso escolha o atendimento presencial, para evitar aglomerações, o contribuinte deve dirigir-se à unidade escolhida apenas em horário próximo ao agendado, usando máscara e seguindo os demais protocolos de distanciamento social.
Caso escolha o atendimento por e-mail, deve enviar um e-mail com a demanda, até 15 minutos antes do horário agendado, para o Posto Fiscal de sua circunscrição, mencionando no título da mensagem o número de sua senha e o respectivo horário de atendimento.
É importante que seja informado um telefone de contato no corpo da mensagem eletrônica e que qualquer solicitação esteja acompanhada dos documentos necessários, que podem ser consultados no Guia do Usuário. Toda a documentação deve ser anexada ao e-mail em formato PDF – a falta de apresentação de documentação adequada poderá implicar o cancelamento do horário agendado.
O solicitante deverá estar à disposição para ser contatado pela Sefaz/SP por meio de telefone, pelo aplicativo Whatsapp ou por e-mail até às 16h do dia útil seguinte àquele em que foi inserido o agendamento, sob pena de indeferimento do pedido.