Contribuintes com CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) com dados desatualizados podem realizar alterações cadastrais no documento nas agências dos Correios. O documento é obrigatório para a entrega da declaração do Imposto de Renda.
Nos Correios, além da inscrição, é possível fazer a regularização cadastral e a alteração de dados – como data de nascimento, nome (atualização após casamento/divórcio), número do título eleitoral, endereço e nome da mãe.
VEJA TAMBÉM
Sem arrecadar impostos, apostas online esportivas giram R$ 12 bilhões
Gasolina sobe 10% após reoneração de impostos em São Carlos, diz ANP
O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é único e exigido em várias situações, como inscrições de concursos, matrículas em universidades e, principalmente, em operações financeiras.
EMISSÃO DE CPFs
O serviço de emissão de CPF pode ser realizado em qualquer agência dos Correios do país. Para brasileiros com idade entre 18 e 69 anos, é necessário apresentar o título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a não obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
Para menores de 18 anos, a solicitação do CPF deverá ser feita pelo representante legal, que pode ser pai ou mãe, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial. Os documentos necessários são: carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento do menor, tutelado ou curatelado; e documentos que atestem a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda de incapaz ou interdito.
O número do cadastro sai na hora. O valor da taxa é de R$ 7,00. Para mais informações, acesse o site dos Correios.
LEIA MAIS
“Tudo em Todo Lugar ao Mesmo Tempo’ ganha nas principais categorias do Oscar 2023