Os repasses obrigatórios do governo estadual a São Carlos avançaram 0,8% nos sete primeiros meses deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado. A Prefeitura recebeu R$ 186 milhões da partilha de impostos como IPVA, ICMS e Fundo de Exportação e dos royalties do petróleo e gás natural. Há um ano, o total fora de R$ 184,6 mi.
Os números são ligeiramente positivos mesmo com a redução de mais de 11% nos valores recebidos pelo município oriundos do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). São Carlos recebeu, entre janeiro e julho, R$ 108,8 milhões referentes à participação da cidade no ¼ do tributo recolhido pelo Estado de São Paulo. Há um ano, a soma era de R$ 122,4 milhões, o que representa diminuição de R$ 13,6 milhões nos valores disponibilizados ao município.
VEJA TAMBÉM
Gasolina e diesel são encontrados com reajuste de preços em São Carlos
Casa do Trabalhador retoma atendimento com 306 vagas de emprego em São Carlos
A redução do ICMS foi compensada totalmente pelo aumento da arrecadação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que teve alta de 25,3% nos sete primeiros meses deste ano. São Carlos recebeu R$ 76,3 milhões ante R$ 60,9 milhões referentes ao tributo no ano passado. São R$ 15,4 milhões a mais, nos cálculos da Secretaria Estadual da Fazenda de SP.
Com o crescimento dos repasses do IPVA, o tributo veicular saltou oito pontos percentuais na participação dos repasses estaduais ao município. Na mesma época de 2022, o imposto representava 33% do total; agora, 41%. Na contramão, o ICMS caiu de 66,3% para 58,5%.
Royalties e Fundo de Exportação
Outros dois recursos repassados pelo Estado tiveram redução nos primeiros sete meses deste ano, na comparação com o ano passado.
Os royalties do petróleo e gás natural tiveram queda de 32,7% nos repasses, para R$ 368,2 mil. Há um ano, o total havia sido de R$ 547 mil. O Fundo de Exportação do Imposto sobre Produtos Industrializados teve redução de 18,7%, para R$ 641,3 mil, ante R$ 789 mil há um ano.
Recursos obrigatórios e “sem carimbo”
Os recursos depositados para São Carlos são feitos de forma obrigatória pelo Estado, uma vez que a legislação prevê a partilha dos impostos entre as diferentes esferas.
São Carlos, assim como qualquer outro município que recebe o repasse, pode usar da forma que achar mais conveniente os recursos repassados pelo Estado, mas respeitando os percentuais obrigatórios da educação e saúde preconizados pela Constituição Federal.
LEIA MAIS
Quando ciclone chega em São Paulo?