O Sistema Valores a Receber, do Banco Central, apresenta instabilidade na manhã desta terça-feira (7), primeiro dia de saques. Desde as 10h, a plataforma está aberta para liberação de recursos que estavam esquecidos em instituições bancárias.
Às 11h01, quase 299 mil pessoas estavam aguardando na fila virtual para acessar o sistema.
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As consultas foram reabertas em 28 de fevereiro. Conforme o balanço mais recente do BC, até o último domingo (5), 19,7 milhões de consultas haviam sido feitas. Desse total, 5,5 milhões (28%) têm quantias a receber e 14,2 milhões (72%) não encontraram valores esquecidos.
Primeiro, é preciso consultar se existem valores a receber. Depois, se o resultado for positivo, a pessoa deve retornar ao site do Banco Central para acessar o SVR e saber como solicitar a devolução. Para os procedimentos, é indicado que o beneficiário tenha um documento pessoal em mãos. (clique aqui)
O sistema terá novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no Whatsapp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR.
Além dessas melhorias, haverá a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informará a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor.
Também haverá mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.
Fontes de recursos
A nova fase do SVR incluiu fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.
Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.