A DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física) é produzida anualmente pelos contribuintes, e aqueles que entregarem a documentação à Receita Federal fora do prazo podem receber multa e restrições.
Quando começa a declaração?
O contribuinte deve entregar a declaração entre 15 de março e 31 de maio. O não cumprimento dos prazos podem resultar em multas e restrições. Se houver atraso na entrega, as punições possíveis são:
- Multa de, no mínimo, R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do imposto devido (a depender do cálculo do montante, que considera o tempo de atraso)
- Restrição do CPF enquanto não regularizar a declaração (afeta operações financeiras como empréstimos e financiamentos)
- Impedimento de receber a restituição (ainda que tenha direito à restituição da Receita Federal, o contribuinte sem a DIRPF não a recebe)
*Sob supervisão de Marcos Andrade
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