26 de julho de 2024
- Publicidade -
Tudo Notícias

Saidinha dos presos está proibida?

Congresso votou nesta terça-feira (28) a proposta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a saída temporária de detentos

Congresso volta a proibir "saidinha" de presos por crime não violento (Foto: Agência Brasil)

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (28) os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que elimina a saída temporária de detentos, conhecida como “saidinha”, em feriados e datas comemorativas, como o Dia das Mães e o Natal.

Saidinha dos presos está proibida?

A medida aprovada restringe ainda mais as saídas, proibindo os presos de deixarem as instalações prisionais temporariamente para visitar a família ou participar de atividades que promovam a reintegração social. Agora, o benefício será concedido apenas para aqueles que saírem para fins educacionais, incluindo ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.

Os detentos podem solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou conforme a duração do curso em que estão matriculados.

A proposta de restrição das saídas foi iniciativa do Congresso, que aprovou o projeto apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

Em abril, Lula vetou o texto na tentativa de permitir que os presos visitassem suas famílias e participassem de atividades para sua reinserção social. No entanto, o parlamento reverteu essa decisão.

Na Câmara dos Deputados, 314 parlamentares votaram pela derrubada do veto, enquanto 126 optaram pela sua manutenção. No Senado, 52 senadores votaram pela derrubada e 11 pela manutenção.

A saída temporária beneficia os detentos que cumprem pena no regime semiaberto, ou seja, aqueles que trabalham durante o dia em colônias agrícolas ou industriais, ou estão matriculados em cursos de estudo.

- Publicidade -

LEIA TAMBÉM

Quem tem direito à saída temporária?

Para ter direito ao benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e ter cumprido 1/6 da pena, se for primário, ou 1/4 da pena, se for reincidente. No entanto, não é concedido a condenados por crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como homicídio.

Compartilhe:
Rafaela Viveiros
Formada em Jornalismo pela Universidade Paulista (Unip). Jornalista do Grupo EP, repórter do Tudo EP, está no portal desde 2021 e possui experiências com produção de matérias para os portais, edição de vídeos, imagens e criação de conteúdo para as redes sociais.
- Publicidade -
plugins premium WordPress