A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta quinta-feira (30). Mas, em caso do não recebimento do benefício, o empregador deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa a fim de comunicar o problema. Se mesmo assim o valor não for pago, o funcionário tem direito a fazer uma denúncia à Justiça do Trabalho ou ao sindicato da sua categoria.
O décimo terceiro salário é um direito previsto na lei 4.090/1962 e seu não pagamento consiste em uma infração, com multa para o empregador. Para cada funcionário cujo pagamento estiver em atraso, a empresa recebe uma multa de R$ 170,25, paga aos cofres públicos.
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Para denunciar a empresa na Justiça do Trabalho, o funcionário precisa acessar o site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e escolher sua região. Veja o passo a passo a seguir:
– Entre no site http://www.tst.jus.br;
– Clique em “Justiça do Trabalho”;
– Escolha sua região;
– Vá em “Ouvidoria”;
– A denúncia pode ser feita por e-mail ou telefone e o empregado não é obrigado a se identificar.
SEGUNDA PARCELA
Já a partir do dia 1º de dezembro, os trabalhadores começam a receber a segunda parcela, que por sua vez deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), neste ano, o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia brasileira. Em média, cada empregado deverá receber R$ 3.057.
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