O programa gerador de declaração do Imposto de Renda 2023 já pode ser baixado no site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Apesar da liberação antecipada, o prazo para a entrega das declarações continua inalterada, sendo entre os dias 15 de março e 31 de maio. Com a antecipação do programa, o contribuinte terá mais tempo para se organizar, antecipar-se e deixar a declaração salva, dias antes de enviar à Receita.
Além do site da Receita, o programa pode ser baixado no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes) (clique aqui para acessar) e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para tablets e celulares que tenham sistema Android e iOS
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Em nota, a Receita explicou que a antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.
“A antecipação do PGD (programa gerador da declaração) ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.
O envio da declaração pré-preenchida, esclarece a Receita, continuará previsto para a data original, 15 de março. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.
NOVIDADES
As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.
Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.
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