O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar, ainda no primeiro semestre de 2023, o julgamento sobre demissão sem justa causa. A discussão foi suspensa em outubro do ano passado. A ação foi apresentada em 1997 pela Contag (Confederação nacional dos Trabalhos na Agricultura), contra um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que retirava o Brasil de uma convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que veta demissões de funcionários sem apresentar uma “causa justificada relacionada à sua capacidade ou comportamento na empresa”.
JULGAMENTO
O julgamento do caso já foi interrompido várias vezes no STF por pedidos de vista, quando um ministro precisa de mais tempo para analisar o assunto. Oito ministros já apresentaram seus votos e o placar está seis a dois a favor do direito do presidente remover o país de convenções internacionais, sem consultar o Congresso previamente.
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Alguns dos votos foram proferidos por ministros que já estão aposentados, como o relator Maurício Correa, Ayres Britto, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa e Teori Zavascki. Os posicionamentos deles foram mantidos, o que impede o voto dos magistrados que os sucederam, como Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Ainda restam os votos de Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça. Também é permitido a Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski mudarem de voto, o que poderia reverter a maioria.
LEGISLAÇÃO ATUAL
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a demissão por justa causa só pode ser feita se o funcionário fizer algo considerado “grave”, como indisciplina, insubordinação, uso de drogas durante o expediente e abandono de emprego.
O trabalhador demitido por justa causa perde direitos como indenização de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego. O profissional pode recorrer à Justiça do Trabalho para tentar reverter essa demissão.
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