As regras e os prazos para a DIRPF (declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) 2023 foram anunciados nesta segunda-feira (27) pela Receita Federal. O prazo de entrega foi prorrogado e o cronograma de lotes de restituição também foi alterado. São esperadas cerca de 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo.
A declaração tem que ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio, um período maior em relação aos últimos anos. Logo no primeiro dia, o programa para fazer a declaração pré-preenchida já poderá ser baixado.
Quem perder o prazo, terá que pagar multa de 1% do valor do imposto por mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20%. A partir de 2023, ao declarar o IR, será possível acompanhar os processos de entrega e análise.
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COTAS
Quem quiser pagar o imposto em débito automático ou cota única, precisa entregar as declarações até 10 de maio com o vencimento em 31 de maio. As demais cotas vão vencer no último dia útil de cada mês, até 28 de dezembro, quando vence a 8ª cota.
RESTITUIÇÃO
A Receita também divulgou o cronograma para a restituição. O primeiro lote, voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a declaração até 10 de maio, será liberado no dia 31 do mesmo mês. A consulta sobre a restituição deve ser feita no site e pelos aplicativos da Receita Federal. Confira outras datas:
– Primeiro lote: 31 de maio
– Segundo lote: 30 de junho
– Terceiro lote: 31 de julho
– Quarto lote: 31 de agosto
– Quinto lote: 29 de setembro
Quem faz parte do grupo prioritário:
– Idosos
– Pessoas com deficiência
– Portadores de moléstia grave
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
– Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber por PIX.
Quem deve declarar o IR:
– Os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
– Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
– Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida já é disponibilizada há algum tempo, mas, em 2023, diferentemente de anos anteriores, poderá ser feita desde o primeiro dia de entrega das declarações. O modelo é de uso exclusivo para contribuintes com contas no Portal.Gov.br nos níveis ouro ou prata.
Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.
As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), na Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), na Dmed (Declaração de Serviços Médicos) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
Para 2023, outra novidade é que também estarão na declaração pré-preenchida informações sobre compra de imóveis da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), sobre doações efetuadas e informadas pelas instituições em Declaração de Benefícios Fiscais, sobre criptoativos declarados pelas Exchanges (entidades que comercializam criptomoedas) e sobre saldos bancários e de fundos de investimento.
A Receita ainda fará a inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos novos, ou que não foram informados na declaração de 2022. É obrigatório informar contas com saldos acima de R$ 140. Por fim, também estarão no modelo pré-preenchido os rendimentos de restituição do IR recebida no ano-calendário anterior.
Outra novidade para este ano é a autorização de acesso para que terceiros tenham acesso ao Meu Imposto de Renda e possam fazer a declaração do IR usando a declaração pré-preenchida e outros serviços da Receita. O recurso é diferente da procuração eletrônica dada a contadores e tem como alvo grupos familiares pequenos, em que uma pessoa faz as declarações de outros membros da família, por exemplo.
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