Após a suspensão de passagens e pacotes de viagem de uma linha promocional, a 123milhas ofereceu vouchers como forma de reembolso para os clientes afetados. No entanto, diversos relatos nas redes sociais apontam que o valor total retornado está sendo dividido em vários vouchers, e só é possível utilizar um deles por compra. Ou seja, não há a opção de acumulá-los para utilizar de uma vez só o reembolso em uma nova compra.
Diversos advogados e órgãos de defesa do consumidor orientam que aqueles que não solicitaram o voucher continuem sem pedir. O Procon-SP ainda aconselha que os clientes entrem em contato com a agência de viagens e que registrem a tentativa de comunicação, seja ela efetiva ou não.
Segundo o órgão, quem já pediu a forma de reembolso oferecida pela 123milhas ainda têm o direito de se arrepender. Neste caso, o consumidor deve fazer uma reclamação no Procon de sua cidade ou procurar a Justiça.
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“O consumidor é quem escolhe, ele não é obrigado a aceitar outra solução apresentada pela empresa. E pode sim se arrepender do voucher. Para conseguir o dinheiro de volta ele pode registrar reclamação junto aos Procons de suas cidades ou estados – em SP devem fazê-lo pelo site oficial ou procurar a justiça. Já pra dano moral, só na justiça”, aconselhou o Procon-SP em nota.
Para quem escolher procurar a Justiça, Victor Barussi, advogado sócio do Barussi & Magliarelli Advogados, que atua na na área de direito do consumidor, recomenda que tome as seguintes medidas:
– Entrar com uma ação judicial, buscando a restituição dos valores em dinheiro;
– Pedir indenização por danos morais, por conta de todo o transtorno causado;
– Solicitar indenização pelos danos materiais, já que muitos passageiros não conseguirão remarcar a viagem em cima da hora, assim como reaver o valor da hospedagem em um hotel, a locação de um veículo, passeios em pontos turísticos, etc.
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