Na terça-feira (10), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão de estornos de passagens e pacotes adquiridos por meio do cartão de crédito para clientes da 123milhas.
Essa medida é válida para pedidos feitos por falhas na prestação de serviços antes da recuperação judicial. Os valores eventualmente bloqueados terão de ser liberados para a companhia.
A decisão, de caráter temporário e imediato, foi tomada pela juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista, que cuida do processo de recuperação judicial das empresas ligadas ao grupo.
A juíza afirmou que a prática do estorno, conhecida como chargeback, “revela-se indevida, pois vulneraria o princípio da paridade entre os credores”.
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RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Em agosto, a Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido de recuperação judicial da 123milhas. Porém, ele foi suspenso provisoriamente, depois que o Banco do Brasil entrou com um recurso.
O banco alegou que a empresa não apresentou todos os documentos exigidos para viabilizar o processamento da recuperação judicial.
Também em setembro, a Justiça estendeu a recuperação judicial da 123milhas a Maxmilhas e a Lance Hotéis, outras empresas do grupo econômico. Juntas, as empresas devem mais de R$ 2,5 bilhões a credores.
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