O Poder Judiciário concedeu direito à saída temporária para 224 reeducandos das diferentes unidades prisionais de Araraquara. O benefício, previsto na Lei de Execução Penal com datas reguladas, começou às 6h da última terça-feira (14) e vai até 18h de segunda-feira (20).
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Entre os presos com direito a saída temporária no estado de São Paulo estão aqueles que cumprem pena em regime semiaberto nas unidades prisionais, que até a data da saída tenha cumprindo um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.
Além disso, o preso precisa ter boa conduta carcerária – será analisado pelo juiz -, comprovar o endereço onde permanecerá durante o período de saída e dispor de meios para locomoção do presídio ao local de permanência, bem como o de retorno.
As saídas temporárias de cada ano serão nos meses de março, junho, setembro e dezembro, com início na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6h, encerrando às 18h da segunda-feira seguinte. Em dezembro, inicia no dia 23 e termina no dia 3 de janeiro.
Apesar de questionada, a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) não esclareceu se os presos beneficiados pela saída temporária estão na Penitenciária de Araraquara, no CR (Centro de Ressocialização) Masculino ou no CR (Centro de Ressocialização) Feminino.
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